Consumidores afetados por apagão em São Paulo podem receber dinheiro; saiba como

Segundo a advogada Bianca Lobo, Código de Defesa e resolução da Aneel deixam claro que Enel é responsável por reparar danos causados aos consumidores

Há exatamente um mês, mais de 240 mil moradores da Grande São Paulo ficaram sem energia

Falta de energia elétrica começou na sexta (11/10) à noite | Paulo Pinto/Agência Brasil

Os consumidores afetados e que tiveram prejuízos devido ao apagão que assolou parte de São Paulo desde a última sexta-feira (11/10) podem acionar a Enel-SP para reaver parte dos danos. A compensação pode ser feita de diversas formas, inclusive financeiramente.

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Segundo a advogada Bianca Lobo, coordenadora do Núcleo de Contencioso Cível da Nelson Wilians Advogados, o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução Normativa 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deixam claro que a concessionária de energia é a responsável por reparar os danos causados aos consumidores.

“Em casos de interrupção de energia causada por eventos naturais, como é o caso das fortes chuvas, a Resolução Normativa 1000/2021 estabelece prazos específicos para o restabelecimento do fornecimento de energia, levando em consideração a área de atendimento, ou seja, urbana ou rural, e o tipo de ocorrência, variando de 4 a 48 horas”, explicou a especialista.

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De acordo com a especialista, os consumidores também podem ser compensados financeiramente caso os prazos estipulados pela Resolução Normativa da Aneel não sejam cumpridos.

“O consumidor tem direito a compensação financeira, podendo realizar a reclamação diretamente com a concessionária de energia, como também junto aos órgãos de defesa ao consumidor”, completou ela.

Produtos danificados

Em caso de equipamentos danificados pelo apagão, como computador e micro-ondas, a resolução garante ao consumidor o prazo de 5 anos para solicitar a compensação à distribuidora.

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“É possível ainda que o consumidor realize diretamente o conserto e solicite posteriormente o ressarcimento, enviando a distribuidora de energia o laudo emitido por um profissional qualificado, a nota fiscal do conserto e dois orçamentos detalhados”, explicou a advogada.

“Para cada solicitação, é possível indicar um equipamento ou mais, não precisando ser aberta uma solicitação de ressarcimento para cada produto”, completou Lobo.

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Abatimento na fatura

Segundo o Procon-SP, a concessionária deverá aplicar um abatimento proporcional ao tempo que o serviço esteve interrompido, informando, de forma clara e precisa, nas faturas seguintes ao problema o valor e o tempo a que se refere a compensação.

Se na fatura não houver referência ao desconto ou caso o consumidor não tenha segurança em relação às informações ou valores do abatimento e precise de acompanhamento ou orientação, é possível procurar a empresa ou um órgão de defesa do consumidor.