Após o feriado de Natal, na última terça-feira (25/12), é comum crescer a procura por trocas de presentes. Isso ocorre porque o item não agradou ou não serviu ao destinatário.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) esclarece, no entanto, que as lojas não são obrigadas a trocar produtos nessas circunstâncias, a menos que tal opção tenha sido anunciada no momento da compra ou que o item apresente algum tipo de defeito.
O Procon, em São Paulo, reforça a necessidade de os consumidores buscarem o máximo de informações antes de adquirir produtos, especialmente os destinados a outras pessoas.
Cuidados para efetuar troca
Manter a integridade do produto e respeitar as condições das lojas facilitam a troca. Entre as exigências mais comuns estão manter a etiqueta e apresentar a nota fiscal ou comprovante de compra.
No caso de itens comprados em promoção, os direitos do consumidor também estão assegurados. É necessário, porém, redobrar a atenção, pois mercadorias em liquidação, especialmente as de mostruário, podem apresentar avarias ou pequenos defeitos.
Nessas situações, é recomendável que as condições do produto sejam descritas detalhadamente na nota fiscal ou no pedido de compra.
Além disso, na hora da troca, prevalece o valor pago originalmente, mesmo em períodos de liquidações ou aumentos de preços.
Caso a substituição seja pelo mesmo produto (com alteração apenas de tamanho ou cor), o fornecedor não pode exigir pagamento adicional. O consumidor também não tem direito a reembolso, independentemente da diferença de preço entre a compra e a troca.
Com frequência, o Procon faz levantamentos para assegurar o direito dos consumidores, como o monitoramento dos preços de repelentes para o verão.
Produtos com defeito
Se o item apresentar defeito, o fornecedor tem até 30 dias para fazer o reparo. Caso o problema não seja solucionado no prazo, o consumidor pode escolher entre trocar o produto, pedir o reembolso do valor pago ou optar por um abatimento proporcional do preço.
Quando o defeito comprometer as funcionalidades do produto ou reduzir seu valor, o cliente tem o direito de exigir a troca imediata ou a devolução do dinheiro, independentemente do período de 30 dias.
Para defeitos aparentes ou de fácil identificação, o prazo para reclamações é de 30 dias no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para bens duráveis.
Já para problemas que não puderam ser antecipados previamente, o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito aparecer.
Nos casos de troca por insatisfação com o tamanho ou preferência, as condições previamente estabelecidas pela loja prevalecem. É importante que as informações sobre as políticas de troca sejam acessíveis.
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Troca de compras online
Para compras feitas pela internet, o consumidor conta com o chamado “direito de arrependimento”. Ele permite cancelar a compra em até sete dias, a partir da data de aquisição ou do recebimento do produto.
Nesse caso, a desistência deve ser formalizada por escrito e, se o item já tiver sido recebido, deve ser devolvido para que o cliente receba o reembolso integral.
Caso encontre dificuldades para realizar a troca, o consumidor pode buscar auxílio no Procon. No estado de São Paulo, os atendimentos podem ser feitos por meio do site oficial do órgão.
