A movimentação nos aeroportos de todo o País se intensificou durante o feriado prolongado de Carnaval.
Com a alta demanda, alguns passageiros encontraram dificuldades para embarcar.
Segundo as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o passageiro que tem sua viagem afetada por conta de atrasos ou cancelamentos de voos pode ter acesso a alguns serviços gratuitos a fim de compensar os transtornos vividos.
Ainda segundo a Anac, a companhia aérea em situação de cancelamento ou atraso, deve prestar os seguintes atendimentos:
- manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados;
- informar imediatamente a ocorrência do atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço;
- oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material;
- oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a 4 horas ou cancelamento
Agora saiba quais assistências o passageiro com atraso ou cancelamento de voo tem direito
- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc.);
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
- A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto
Caso o passageiro já tenha procurado pela empresa responsável pelo voo e não tenha obtido suporte, é possível registrar uma reclamação junto à Anac. O passageiro deve ligar para o telefone 163 (ligação é gratuita de qualquer estado do País).
Passageiro indisciplinado
No ano passado, a Anac aprovou uma consulta pública para estabelecer regras aos passageiros considerados ”indisciplinados”.
Uma das propostas é de que o cliente, em casos extremos e com um nível de incômodo alto aos demais, possa ficar até um ano sem poder voar.
