SP terá cadastro secreto de estupradores; veja o que a lei permite

Lei prevê inclusão de fotos, características físicas e DNA dos criminosos

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Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou lei que cria o cadastro estadual de pessoas condenadas pelo crime de estupro | Ricardo Rimoli/Governo do Estado de SP

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou, com publicação no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (30/6), a lei que cria o cadastro estadual de pessoas condenadas pelo crime de estupro.

De autoria do deputado Gil Diniz (PL), o texto estabelece que o cadastro deve conter dados pessoais completos, uma foto, características físicas, DNA, impressões digitais e outras informações biométricas dos condenados.

Também serão incluídas, neste banco de dados, informações sobre pessoas que já tenham sido condenadas, mesmo que já tenham cumprido pena.

“Considera-se estuprador, para fins desta lei, aquele que tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de estupro, ainda que cumprida a pena”, diz a lei.

A proposta original previa que o banco de dados fosse disponibilizado no site da Secretaria de Segurança Pública (SSP), permitindo o acesso público às fotos e aos dados jurídicos dos condenados. No entanto, esse trecho foi vetado pelo governador.

Agora, a responsabilidade pelo cadastro é da Secretaria de Segurança Pública (SSP-SP), atualmente comandada por Guilherme Derrite (PP). Até o momento, não há definição oficial sobre quem terá acesso ao banco de dados e como ele funcionará.