Entre em nosso grupo
2
Sanção foi publicada no Diário Oficial da União; descumprimento acarretará multa a ser definida pelos estados ou municípios
03/07/2020 às 11:17 atualizado em 03/07/2020 às 14:20
Continua depois da publicidade
Presidente Jair Bolsonaro | Isac Nóbrega/PR
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que obriga o uso de máscaras em locais públicos e em transportes públicos, como carros de aplicativos, táxis, ônibus, aeronaves e embarcações fretadas. A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (3).
Continua depois da publicidade
No entanto, o presidente vetou a obrigatoriedade do uso de máscaras em entidades e órgãos públicos, templos religiosos, estabelecimentos comerciais e industriais. Segundo a Presidência, este trecho era uma “possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público”.
Leia mais:
Bolsonaro vetou também o trecho que obrigava o fornecimento de máscaras à população pelo poder público. Os estabelecimentos também não serão obrigados a fornecer máscaras aos colaboradores.
Continua depois da publicidade
Segundo a nova lei, as empresas e concessionárias de transporte público devem atuar junto ao poder público na fiscalização das normas, podendo proibir a entrada de passageiros sem o item de proteção.
O descumprimento da lei acarretará multa a ser definida pelos estados ou municípios. O texto determina que pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação do uso, assim como crianças com menos de 3 anos, mas precisarão de uma declaração médica afirmando a condição.
Diversos estados decretaram o uso da máscara como obrigatório, mas não existia uma lei nacional sobre o assunto. O objetivo da máscara é diminuir o contágio da Covid-19.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade