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Cotidiano

Bolsonaro sanciona lei que suspende pagamento de parcelas do Fies

Estudantes que estavam em dia com as prestações do financiamento até o dia 20 de março terão direito à suspensão dos pagamentos

10/07/2020 às 14:26

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Bolsonaro foi questionado por um jornalista neste domingo (23)

Bolsonaro foi questionado por um jornalista neste domingo (23) | Isac Nóbrega/PR

A lei que suspende o pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 31 de dezembro foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

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Os estudantes que estavam em dia com as prestações do financiamento até o dia 20 de março, quando o estado de calamidade foi reconhecido pelo Congresso Nacional, terão direito à suspensão dos pagamentos. Aqueles com parcelas em atraso por 180 dias, devidas até 20 de março também terão direito à suspensão.

Em todas as situações de suspensão de pagamentos, o estudante não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies.

O estudante deverá mostrar interesse ao banco no qual possui o financiamento, presencialmente ou através do atendimento eletrônico.

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O texto também cria um sistema de refinanciamento. Se houver quitação integral até 31 de dezembro deste ano, haverá uma redução de 100% dos encargos moratórios. A lei também permite que seja feita a liquidação em quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021. Os parcelamentos realizados em até 175 parcelas receberão redução de 40% a 25%.

Além disso, a lei prevê o abatimento nas parcelas do fundo para profissionais da saúde com seis meses de trabalho no atendimento a infectados pela Covid-19. O Fies poderá abater, mensalmente, 1% do saldo devedor do estudante, incluindo juros.

Fies

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O Fundo de Financiamento Estudantil foi criado em 2001, e possui o objetivo de facilitar o acesso de estudantes aos cursos do ensino superior através de instituições privadas. O programa é oferecido em duas modalidades, o Fies e o P-Fies (Programa de Financiamento Estudantil).

O Fies é de responsabilidade do governo federal, a juro zero aos estudantes que possuem renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. Já o P-Fies é gerenciado com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados, gerando juros.

Suspensão

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O Ministério da Educação anunciou a suspensão de duas a quatro parcelas do Fies em maio. Assim como a lei, a suspensão vale para os estudantes que estavam em dia com as parcelas até o dia 20 de março.

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