NOVA REGRA
Texto segue para o Senado; MP acaba com a exclusividade dos estados na distribuição do produto
O deputado Laercio Oliveira (PP-SE) foi o relator do projeto no Plenário / /Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
O novo marco regulatório do setor de gás (PL 6407/13), que prevê autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) no lugar de concessão para o transporte de gás natural e estocagem em jazidas esgotadas de petróleo, foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (1º). O texto será enviado para o Senado.
O projeto substitutivo da Comissão de Minas e Energia, do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), foi aprovado por 351 votos a 101.
De acordo com o texto, a outorga de autorização para a construção ou ampliação de gasodutos deverá ocorrer após chamada pública a ser realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Se houver mais de um interessado para a construção de um gasoduto, a agência deverá realizar processo seletivo público. As autorizações não terão tempo definido de vigência, podendo ser revogadas somente a pedido da empresa.
Gás nos estados
Os bens não serão propriedade federal e não caberá indenização, devendo ocorrer a venda dos ativos para o novo operador.
Além disso, a proposta aprovada pela Câmara acaba com a exclusividade dos estados na atividade de distribuição de gás natural, seja diretamente ou por concessão, permitindo ainda sua exploração pelas concessionárias privadas de energia elétrica.
Concessões
Atualmente, o transporte de gás é concedido à iniciativa privada por meio de concessão em licitação pública por 30 anos com base no critério de menor receita anual ofertada em relação ao limite máximo definido no edital.
O texto aprovado determina que a receita máxima que o transportador poderá obter com o serviço apenas depois de consulta pública, assim como os critérios de reajuste e de revisão das tarifas seja definida pela ANP.
Sobre os contratos vigentes de transporte de gás, o texto diz que eles deverão se adequar à nova sistemática em até cinco anos contados da publicação da futura lei. No entanto, os regimes atuais de consumo e de exploração de gasodutos para suprir fabricantes de fertilizantes e refinarias continuarão os mesmos.
O texto substitutivo também proíbe que os acionistas controladores de empresas das áreas de exploração, desenvolvimento, produção, importação e comercialização de gás natural de tenham acesso a informações sensíveis dos transportadores relacionadas à concorrência.
As empresas terão que se adequar à nova exigência em até três anos.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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