Ministro de Lula omitiu ao TSE casa em área nobre de Brasília

Paulo Pimenta afirma que a casa é um patrimônio dele e da mulher e que está devidamente declarada à Receita Federal

Paulo Pimenta

Paulo Pimenta | Divulgação/Câmara dos Deputados

O ministro Paulo Pimenta, da Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República) do governo Luiz Inácio Lula da Silva, omitiu de sua declaração de bens entregue à Justiça Eleitoral a casa onde mora em Brasília, adquirida por R$ 1,6 milhão em 2013 (cerca de R$ 3 milhões em valores atualizados pela inflação).

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O imóvel fica no Lago Norte, bairro nobre da capital federal, e não entrou em nenhuma relação patrimonial apresentada pelo ministro nas eleições de 2014, 2018 e 2022. Na última disputa, em que se reelegeu deputado federal pelo PT, Pimenta declarou ter patrimônio de apenas R$ 192,8 mil.

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Hoje, casas próximas à do ministro e de tamanho semelhante são listadas por mais de R$ 5 milhões. O lote tem 848 metros quadrados e 441 metros quadrados de área construída, segundo a escritura do imóvel.

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No último dia 10, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), participaram de um jantar na casa do ministro para discutir o impasse entre Câmara e Senado em torno da retomada do funcionamento das comissões responsáveis por analisar as MPs (medidas provisórias).

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O ministro afirma que a casa é um patrimônio dele e da mulher e que está devidamente declarada à Receita Federal, nos informes de Imposto de Renda.

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A Lei Eleitoral (9.504/1997) exige que todos os políticos que pretendam se candidatar entreguem no pedido de registro de candidatura uma declaração atualizada de todos os seus bens. A informação é publicada nas páginas de transparência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para consulta de qualquer eleitor.

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A norma tem entre seus objetivos o de permitir à sociedade acompanhar e eventualmente identificar indícios de evoluções patrimoniais suspeitas ou conflitos de interesse.

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As declarações patrimoniais feitas à Receita e à Justiça Eleitoral, porém, têm formatos e objetivos distintos. O cumprimento de uma não exclui a obrigatoriedade da outra.

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O informe anual de Imposto de Renda feito ao Fisco tem objetivos tributários e regras próprias, além de ser sigiloso, ou seja, não pode ter suas informações acessadas por qualquer cidadão.

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A declaração de bens à Justiça Eleitoral é pública, devendo o político incluir a relação atual de bens, contendo descrição simplificada e o valor declarado à Receita, sem necessidade de inclusão de endereços ou outros dados pormenorizados.

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Esse informe é público e pode ser acessado no Divulgacand, a página do TSE com informações das candidaturas e das contas eleitorais.

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“A transparência das declarações de bens de candidatos é fundamental não apenas para o controle social de eventuais indícios de irregularidades ou conflitos de interesse, como também para a própria formação consciente do voto do eleitor, que deve ter direito de acessar informações que considere relevantes para a formação do seu voto”, afirma o diretor-executivo da Transparência Partidária, Marcelo Issa.

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Paulo Pimenta é casado em regime de comunhão parcial de bens com a historiadora Claudia Dutra, que na época da compra da casa era funcionária do Ministério da Educação. Seu nome também consta na escritura do imóvel.

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Na declaração de bens feita ao TSE por Pimenta em 2022, em que ele informava um patrimônio de R$ 192,8 mil, o único imóvel era uma vaga de estacionamento em Porto Alegre (RS).

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Na época da aquisição da casa, Pimenta estava em seu terceiro mandato consecutivo de deputado federal. Antes disso, foi vereador e vice-prefeito de Santa Maria (RS), além de deputado estadual no Rio Grande do Sul.

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Em 2010, última eleição antes de comprar a casa, Pimenta havia declarado ao TSE ter patrimônio de R$ 785,6 mil, sendo dois imóveis no Rio Grande do Sul -um na capital gaúcha e outro em Santa Maria-, além de quotas de uma empresa denominada Ouro Negro Comercial.

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O imóvel em Santa Maria, de R$ 194,6 mil, não foi mais declarado a partir de 2014. De acordo com o ministro, ele foi vendido por R$ 590 mil, 36% do valor da casa em Brasília.

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O apartamento em Porto Alegre deixou a declaração de Pimenta somente em 2022.

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O Código Eleitoral prevê penalidades de multa ou prisão para casos como esse, mas a punição raramente é aplicada. A pena máxima é de 5 anos de prisão.

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“Toda informação que é declarada aos órgãos públicos, como o TSE, tem que ser fidedigna e real. Uma declaração falsa ou incompleta tem que ser investigada no âmbito eleitoral e criminal”, afirma Guilherme France, gerente do Centro de Conhecimento Anticorrupção da Transparência Internacional Brasil.

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“O Brasil tem hoje três sistemas de declaração de bens para agentes públicos: a Receita Federal, com o Imposto de Renda, um sistema do TCU [Tribunal de Contas da União] e o da Justiça Eleitoral. O único público, e que portanto permite algum tipo de rastreamento ou controle, é o da Justiça Eleitoral.”

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Orientações do partido

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O ministro Paulo Pimenta afirmou que o imóvel está registrado no seu nome e no da sua esposa e que seguiu a orientação do partido ao entregar suas declarações de bens à Justiça Eleitoral.

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“Como trata-se de patrimônio do casal em 2014, 2018, 2022, constou na declaração [do Imposto de Renda] de minha esposa, cujo CPF está informado na minha declaração. Esta é a orientação das normativas da Receita Federal”, afirmou.

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Questionado por que o imóvel não foi declarado à Justiça Eleitoral, Pimenta respondeu que seguiu as orientações da Secretaria de Organização do PT. O documento do partido com as instruções para o registro da candidatura pede que seja enviada a declaração atual de bens, podendo ser a cópia da declaração do Imposto de Renda

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“Todas as informações relatadas são acompanhadas pelos órgãos de controle, entre eles o TCU, que tem acesso a todos os meus dados de bens e rendas”, acrescentou.

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O advogado tributarista Daniel Gudino afirma que a orientação da Receita Federal é de que, caso a declaração dos cônjuges seja feita em separado, os bens do casal devem ficar concentrados em uma das declarações. Mas o informe que não listar os bens deve comunicar que os dados estão na declaração do cônjuge. Isso, porém, não se aplica à exigência da Justiça Eleitoral, que visa a transparência na divulgação do patrimônio dos candidatos.

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O ministro afirmou que os recursos para a compra da casa vieram da venda do imóvel de Santa Maria e de empréstimos, além de recursos próprios do casal. Tudo foi declarado no Imposto de Renda, afirma. “Os pagamentos foram realizados através de transferências bancárias e cheques.”

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Em relação aos empréstimos, ele afirma que foram feitos dois, na modalidade consignado, no Banco do Brasil, ambos também declarados à Receita Federal.

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Em entrevista à coluna Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, Pimenta repetiu os argumentos e disse que o convite para Lula e Lira jantarem na casa é uma demonstração de que não há intenção de ocultar a posse do imóvel. “Você acha que, se quisesse esconder a casa, convidaria o próprio presidente para um encontro nela?”, afirmou.