TCU suspende contrato de R$ 215 milhões para publicidade do Ministério da Saúde

Decisão foi confirmada pelos ministros, nesta quarta-feira (29) em sessão plenária, em concordância com medida cautelar determinada pelo Vital do Rêgo

Ministério da Saúde

Operação da PF investiga fraudes no Ministério da Saúde | Geraldo Magela/Agência Senado

O TCU (Tribunal de Contas da União) suspendeu, por suspeitas de irregularidades, a contratação de uma empresa que prestaria serviços de publicidade das ações do Ministério da Saúde por R$ 215 milhões, em um contrato com duração de 1 ano.

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A decisão foi confirmada pelos ministros, nesta quarta-feira (29) em sessão plenária, em concordância com medida cautelar determinada pelo ministro Vital do Rêgo.

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O tribunal acolheu uma denúncia enviada à corte por uma das empresas que participaram da disputa. Ela alegou que o edital da concorrência foi elaborado por pessoas que também participaram da comissão que analisou e julgou as propostas técnicas apresentadas pelos licitantes.

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Segundo o tribunal, a situação, caso seja comprovada, violaria o princípio de segregação de funções entre elaboração da licitação e participação na comissão para julgamento das propostas.

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Ainda de acordo com o tribunal, a questão chegou a ser suscitada por servidor do próprio quadro da Diretoria de Integridade do Ministério da Saúde, mas depois deixada de lado.

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“O princípio da segregação de funções deriva dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da probidade administrativa, e está consagrado em doutrina e na jurisprudência desta Corte de Contas já de longa data”, diz o documento.

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O tribunal também pontuou que a ausência de segregação de funções também agride normas gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade prestados por agências de propaganda.

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Elas devem apresentar as atividades que vão realizar com planejamento, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse.

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Os técnicos do TCU também destacaram a suspeita de que um dos servidores responsáveis pela elaboração do edital – e participante da subcomissão para análise das propostas – também já dirigiu uma das agências que figura entre as quatro primeiras classificadas na avaliação das propostas técnicas apresentadas.

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Em nota, o Ministério da Saúde alegou que o processo de contratação de agências de publicidade pelo Ministério da Saúde “se deu em absoluta conformidade com a lei vigente” e que “não há nenhuma irregularidade, o que oportunamente será demonstrado ao TCU”.

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“Importante esclarecer ainda que a participação de servidores da área de comunicação da pasta na subcomissão técnica, além de ser prevista na lei que regula o assunto (Lei 12.232/2010) e nas normas da Secom, foi integralmente respaldada pela Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde”, disse.