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De autoria do vereador Xexéu Trípoli (PV), a lei proíbe a distribuição de copos, pratos, talheres, agitadores de bebidas e varas para balões de uso único feito com plástico
13/01/2020 às 13:31 atualizado em 29/08/2021 às 20:21
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A lei vale inclusive para food trucks ou entregas em domicílio feitas por aplicativos de comidas | Yulia Khlebnikova/Unsplash
O prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou nesta segunda-feira (13) a lei que proíbe o fornecimento de produtos descartáveis de plástico em estabelecimentos comerciais da capital.
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De autoria do vereador Xexéu Trípoli (PV), a lei proíbe a distribuição de copos, pratos, talheres, agitadores de bebidas e varas para balões de uso único feito com plástico.
O texto também proíbe o fornecimento desses produtos feitos com plástico oxibiodegradável, ou seja, quando o produto recebe um aditivo para acelerar a decomposição, reduzindo-o em microfragmentos.
A lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2021, prazo para que consumidores e estabelecimentos comerciais se adaptem à nova regra.
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A partir dessa data, o bar, restaurante ou lanchonete que distribuir descartáveis poderá ser multado. Se reincidente, será multado em R$ 1.000 na primeira vez. A multa poderá chegar a R$ 8.000 se a infração persistir e o estabelecimento poderá ser fechado.
Bruno disse que a fiscalização que será feita pelos agentes da prefeitura, mas ele acredita mais em uma mudança de comportamento do próprio consumidor. "A população vai abrir mão de um conforto individual porque entende que esse é um compromisso ambiental", afirmou.
A lei vale inclusive para food truck ou entregas delivery feitas por aplicativos de comidas.
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A distribuição de canudos de plástico já está proibida na cidade de São Paulo, mas a lei ainda não foi regulamentada. Segundo o prefeito, isso deve ocorrer neste mês.
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