Por: Paulo Frange, Secretário-Chefe da Casa Civil do Gabinete do Prefeito.
A discussão sobre emendas parlamentares normalmente desperta debates políticos. Existe um ponto sobre o qual dificilmente haverá divergência: todo recurso público precisa ser aplicado com responsabilidade e possibilidade de fiscalização pela sociedade. Quanto mais transparente, maior é a confiança nas instituições e mais eficiente se torna a gestão.
No arranjo orçamentário, as emendas parlamentares cumprem um papel importante ao levar recursos para obras, reformas, aquisição de equipamentos, ações sociais, projetos culturais, esportivos e investimentos em saúde, educação e infraestrutura. Muitas vezes, são elas que permitem atender demandas específicas dos bairros e acelerar políticas públicas.
Foi com esse espírito que a Prefeitura de São Paulo publicou a Portaria Conjunta nº 4, de 15 de julho de 2026, regulamentando os procedimentos operacionais previstos no Decreto nº 65.022/2026.
A iniciativa aperfeiçoa os mecanismos de planejamento, execução, rastreabilidade e controle das emendas parlamentares municipais, estaduais e federais destinadas ao Município.
Entre as principais inovações está a criação de um Código de Identificação Único (CIU), para cada emenda, permitindo acompanhar sua trajetória desde a indicação do recurso até a conclusão do investimento.
Além disso, a liberação dos valores passa a depender de análise prévia de viabilidade técnica e da aprovação de um Plano de Trabalho.
A regulamentação também organiza as responsabilidades dos órgãos envolvidos. Casa Civil, Secretarias Municipais, Subprefeituras e Controladoria Geral do Município passam a atuar de forma integrada, com competências claramente definidas.
Outro aspecto importante, está no uso dos recursos. Eventos financiados por emendas deverão ser gratuitos para a população, enquanto as organizações da sociedade civil permanecerão submetidas às regras do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, Lei Federal nº 13019/14, com exigência de plano de trabalho, prestação de contas e responsabilidade pela aplicação dos recursos.
Da mesma forma, a norma impede que emendas sejam destinadas a imóveis privados sem acesso público ou atendimento de interesses particulares. São regras que reforçam os princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal.
O maior avanço, entretanto, está na transparência. A padronização das informações permitirá que órgãos de controle e qualquer cidadão acompanhem, de maneira clara, quem apresentou a emenda, qual é seu objetivo, quanto foi autorizado, quanto foi executado e quais resultados foram efetivamente entregues.
Transparência não deve ser vista como mera obrigação legal, mas como instrumento permanente de aperfeiçoamento da gestão pública, baseado na transparência ativa e Accountability.
Mais do que regulamentar procedimentos administrativos, a Prefeitura fortalece uma cultura de governança baseada em planejamento, responsabilidade e prestação de contas. Isso oferece maior segurança aos parlamentares, aos gestores públicos e às entidades responsáveis pela execução dos projetos.
Uma democracia se fortalece quando o cidadão consegue acompanhar não apenas quanto o governo investe, mas como investe e quais resultados entrega. Ao aperfeiçoar as regras de execução das emendas parlamentares, São Paulo dá um passo importante nessa direção.
Paulo Frange, Secretário-Chefe da Casa Civil do Gabinete do Prefeito.
