Quando comprar virou importar

Consumidor virou importador, a loja virou um algoritmo e o Estado, por ora, ainda tenta entender como tributar um mundo que se transforma mais rápido do que o próprio sistema aduaneiro consegue acompanhar

Nelson Wilians, advogado e empresário paranaense, é fundador do Nelson Wilians Advogados (NWADV)

Nelson Wilians, advogado e empresário paranaense, é fundador do Nelson Wilians Advogados (NWADV) | Divulgação

Por: Nelson Wilians

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Agradeço à Gazeta de São Paulo pela oportunidade de contribuir para este importante debate sobre as transformações do consumo, da tecnologia e do próprio Direito na economia digital. 

Durante décadas, a importação era um território reservado. Exigia estrutura, despachantes, domínio de nomenclaturas complexas e, acima de tudo, fôlego financeiro. 
Havia um muro alto e bem definido que separava o consumidor comum do importador profissional. 

A chamada “taxa das blusinhas” não foi apenas uma mudança tributária. Foi a tentativa de reconstruir esse muro com um único tijolo.

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Hoje, a distância entre o sofá de casa e um galpão na Ásia é de apenas alguns cliques. Um estudante, uma aposentada ou um profissional liberal compram eletrônicos ou roupas com a mesma facilidade com que pedem comida por aplicativo. 

Sem aviso prévio, o consumidor brasileiro se transformou, ainda que involuntariamente, em um microimportador cotidiano.

O Direito Aduaneiro foi talhado para o mundo analógico. Ele nasceu para lidar com o peso do aço, com o volume dos contêineres e com operações empresariais de escala. 

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A fiscalização foi desenhada para o atacado, não para o fluxo contínuo de milhões de pequenos pacotes internacionais que chegam diariamente aos centros de distribuição.

A Lei 14.902, sancionada em junho de 2024, tentou responder a esse cenário. Ao aplicar uma taxa de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, a ideia era diminuir a distância entre o varejo nacional e as plataformas estrangeiras, como Shein, Shopee e AliExpress, que operam sob uma lógica global incompatível com o sistema tributário desenhado para fronteiras físicas e papéis carimbados.

Ainda assim, a experiência do consumidor permaneceu praticamente a mesma. Para quem usa o aplicativo, a sensação psicológica não é a de estar realizando uma operação de comércio exterior. Não se sente a burocracia, a distância, o porto ou a fronteira. O que existe é apenas uma interface intuitiva, preços competitivos, entrega rápida e, claro, a ansiedade pelo rastreio.

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É justamente aí que nasce o conflito jurídico. 

Quando alguém adquire uma peça de vestuário em uma plataforma estrangeira, ele continua sendo apenas um consumidor final, ou passa a exercer, ainda que sem perceber, uma atividade típica de importação?

A pergunta parece apenas acadêmica, mas produz efeitos concretos na arrecadação, na regulação e, principalmente, nas condições de concorrência entre empresas nacionais e plataformas estrangeiras.

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Enquanto o varejo nacional carrega o peso de uma estrutura física e tributária rígida, as plataformas operam em uma dinâmica transnacional que desafia os mecanismos clássicos de fiscalização concebidos pelo Estado. 

Infelizmente, o debate público costuma ser reduzido a slogans simplificados entre ‘defesa da indústria nacional’ e ‘direito de comprar barato’.
Mas talvez a questão central seja outra.

A “taxa das blusinhas” apenas tornou visível o choque entre um sistema jurídico criado para a economia física do século XX e um comércio digital pulverizado e instantâneo, que atravessa fronteiras em segundos, alcança milhões de consumidores simultaneamente e já não cabe nas antigas estruturas do Estado.

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O verdadeiro problema, portanto, não está apenas no valor do tributo ou na disputa comercial entre varejo nacional e plataformas estrangeiras. O que estamos testemunhando é a erosão das categorias tradicionais do Direito.

Aquela linha nítida que separava o cidadão comum do operador de comércio exterior praticamente desapareceu. 

O consumidor virou importador, a loja virou um algoritmo e o Estado, por ora, ainda tenta entender como tributar um mundo que se transforma mais rápido do que o próprio sistema aduaneiro consegue acompanhar.

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Fundador do Nelson Wilians Advogados e empreendedor