CNJ reforça a transparência dos atos cartorários 

Debate é relevante porque a publicidade legal não pode existir apenas de modo formal

Decisão do CNJ representa avanço importante ao reafirmar que a tecnologia deve servir à transparência

Decisão do CNJ representa avanço importante ao reafirmar que a tecnologia deve servir à transparência | Thiago Neme/Gazeta de S.Paulo

A série de vídeos sobre a recente decisão do Conselho Nacional de Justiça lança luz sobre um tema que interessa diretamente à cidadania, à transparência e à própria efetividade da publicidade legal. 

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No Pedido de Providências n.º 0007505-66.2023.2.00.0000, o CNJ afastou o direcionamento obrigatório das publicações eletrônicas para portais, sites ou prestadores específicos ligados a associações de registradores, prestigiando a livre concorrência e a ampla publicidade dos atos cartorários.

O debate é relevante porque a publicidade legal não pode existir apenas de modo formal. Para cumprir sua função democrática, ela precisa alcançar o público real, com capilaridade, transparência e acesso efetivo à informação. Quando atos de grande impacto social ficam restritos a portais pouco conhecidos da população, esvazia-se a finalidade pública da publicação. 

A decisão do CNJ, nesse ponto, representa avanço importante ao reafirmar que a tecnologia deve servir à transparência, e não ao fechamento informacional do sistema. 

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Prof. Bruno Camargo da Silva. Advogado, professor de Direito Administrativo e Empresarial, especialista em licitações públicas e autor do Guia Prático de Publicidade Legal das S/A. Atua como coordenador jurídico da ABRALEGAL e consultor de agências e veículos de comunicação especializados em publicidade oficial.