A Advocacia-Geral da União (Parecer nº 00074/2025 – CJ/MEMP) consolidou o entendimento de que o Diário Oficial do Estado não pode ser considerado jornal de grande circulação, conforme o art. 289 da Lei das S/A.
O parecer cita expressamente o Guia Prático da ABRALEGAL e os professores Bruno Camargo, Amanda Mesquita e André Santa Cruz como referências técnicas sobre o tema.
- Publicação obrigatória deve ser híbrida: resumo no jornal impresso + íntegra digital certificada.
- Diário Oficial, por ser apenas digital e de natureza oficial, não atende ao requisito de grande circulação.
Com isso, a ABRALEGAL reafirma seu protagonismo nacional na defesa da publicidade legal e na uniformização das práticas empresariais em todo o País. Confira parecer abaixo:
(Parecer CJMEMP nº 00074/2025, de 12/08/2025)
