Parecer histórico da AGU confirma entendimento da ABRALEGAL

Parecer cita expressamente o Guia Prático da ABRALEGAL e os professores Bruno Camargo, Amanda Mesquita e André Santa Cruz como referências técnicas

Advocacia-Geral da União consolidou o entendimento de que o Diário Oficial do Estado não pode ser considerado jornal de grande circulação

Advocacia-Geral da União consolidou o entendimento de que o Diário Oficial do Estado não pode ser considerado jornal de grande circulação | Sérgio Moraes/Ascomagu

A Advocacia-Geral da União (Parecer nº 00074/2025 – CJ/MEMP) consolidou o entendimento de que o Diário Oficial do Estado não pode ser considerado jornal de grande circulação, conforme o art. 289 da Lei das S/A.

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O parecer cita expressamente o Guia Prático da ABRALEGAL e os professores Bruno Camargo, Amanda Mesquita e André Santa Cruz como referências técnicas sobre o tema.

  • Publicação obrigatória deve ser híbrida: resumo no jornal impresso + íntegra digital certificada.
     
  • Diário Oficial, por ser apenas digital e de natureza oficial, não atende ao requisito de grande circulação.

Com isso, a ABRALEGAL reafirma seu protagonismo nacional na defesa da publicidade legal e na uniformização das práticas empresariais em todo o País. Confira parecer abaixo:

 

https://drive.google.com/file/d/12VSbblmNlHSxfMreCm5XfSYkzIC7KjZS/view?usp=sharing

(Parecer CJMEMP nº 00074/2025, de 12/08/2025)