A Justiça recusou uma ação civil de improbidade administrativa contra cinco construtoras e quatro agentes públicos por suposto pagamento de propina e conluio para fraude de licitação na execução de obras na rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-255), que liga Araraquara a Jaú. A obra foi citada nas delações da Odebrecht durante a Operação Lava Jato ao Ministério Público Federal (MPF) e custou R$ 10 milhões a mais do que o previsto.
A ação havia sido proposta pelo Ministério Público Estadual, que pediu a “decretação de indisponibilidade dos bens dos réus para assegurar o integral ressarcimento do dano avaliado em
R$ 182.029.628,28”.
O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14º Vara da Fazenda Pública, disse na decisão que “a petição inicial é inepta” e pediu que os promotores esclarecessem o ato de improbidade praticado por um dos acusados.
O magistrado também declarou que a ação não aponta o montante do prejuízo supostamente sofrido pela Administração Estadual. De acordo com ele, não foram apresentados cálculos que esclareçam como se chegou ao valor total da indenização.
O promotor de Justiça, Marcelo Milani, disse que “a decisão proferida é muito recente” e que “o Ministério Público está alisando detalhadamente e, no prazo estipulado, prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo magistrado”.
Justiça recusa ação por fraude no Interior de São Paulo
As obras na rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-255), que liga Araraquara a Jaú, custaram R$ 10 milhões a mais do que o previsto Da Reportagem De São Paulo