Osasco pode sofrer maior reajuste na tarifa de ônibus em dez anos

As empresas Viação Osasco e Urubupungá estimaram o valor de R$5,08, alegando que é necessário para cobrir os gastos com salários de funcionários, combustível e inflação. O preço atual é de R$ 4,35, sem integração Por Folhapress De São Paulo

A agente de serviços escolares M.C. de O., 56, acostumou-se a andar pouco de ônibus. Um dos motivos apontados é o gasto em Osasco, na Grande São Paulo. “[A frequência] é pouca porque eu tenho dó de pagar o preço da passagem”, conta.

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Moradora do Rochdale, na zona norte da cidade, ela diz que costumava usar o transporte público para ir ao centro do município e não considera o serviço ruim. Mas critica o preço. “Acho um absurdo porque R$ 4,35 já está um horror para ir daqui para ali. Imagine R$5,08”, avalia. O Rochdale fica a 4km do centro.

O aumento do valor da passagem de ônibus foi discutido na reunião do Comurb (Conselho Municipal de Mobilidade Urbana) de Osasco realizada em 27 de novembro.

As empresas Viação Osasco e Urubupungá estimaram o valor de R$5,08, alegando que é necessário para cobrir os gastos com salários de funcionários, combustível e inflação. O preço atual é de R$ 4,35, sem integração.

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A alta representaria um salto de 16,7%, o maior desde 2006, quando a taxa subiu de R$ 1 para R$ 2. Em 2015, houve reajuste próximo: 16,6%.

A vendedora E.M., 35, trabalha numa barraca de sucos naturais há cinco meses no centro. Moradora do bairro Km 18, conta que chega ao trabalho por volta das 9h e sai às 18h30. Utiliza o transporte público da cidade diariamente e gasta uma passagem de ida e outra de volta.

“Não é muito ruim, não. Eu pego [o ônibus] de manhã tranquilo e quando volto também”, avalia a vendedora. O preço da passagem, porém, é um gasto que preocupa a moradora. Para justificar o aumento, as empresas concessionárias alegaram ainda que houve queda no número de passageiros e aponta a Uber como um dos motivos.

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Segundo Roberto Bertolini, representante da Viação Osasco, “a proliferação de transportes irregulares realizados por uso de aplicativos, tais como Uber, vem causando uma queda significativa nos passageiros pagantes, o que torna a participação do [passageiro] gratuito sobre o pagante cada vez maior”.

Questionada, a assessoria de imprensa da Uber afirma que a empresa não compete, mas complementa o transporte público. “Trabalhamos para oferecer uma alternativa ao uso exclusivo do carro particular e tornar as cidades mais acessíveis para moradores de todas as regiões, estimulando deslocamentos que combinam diferentes modais”, diz.

No final de 2017, a lei que regulamenta a prestação de Serviço de Transporte Individual por meio de aplicativos foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Rogério Lins (Podemos). A lei de nº4.850 aponta as diretrizes a serem seguidas pelas empresas.

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M.C. de O. costuma utilizar os serviços dos aplicativos de transporte como alternativa. “Quando vou para [o centro de] Osasco acompanhada da minha filha e da minha neta, de Uber, gasto R$8. Se formos de ônibus, vamos pagar R$13,00. Então a preferência é ir de Uber. O Uber está melhor que o transporte público. Tem a comodidade de buscar e trazer na porta de casa e é bem mais barato”, explica.

Os aplicativos também são a alternativa para chegar em casa depois da meia noite. O município não conta com linhas na madrugada, embora conste no plano de governo.

A Prefeitura de Osasco afirma que estuda uma definição de valores e datas com as concessionárias do transporte público e, no momento, ainda não há nada definido sobre o reajuste da tarifa de ônibus.

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IDOSOS

Uma outra discussão do transporte que tomou 2018 em Osasco foi a gratuidade para idosos. A Câmara Municipal de Osasco aprovou a redução de 65 para 60 anos a idade mínima para gratuidade mínima no transporte. A questão, contudo, foi parar na justiça.

No entanto, por duas vezes, as empresas de transporte recorreram e conseguiram suspender a gratuidade. Na primeira ocasião, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a norma inconstitucional. O projeto de lei que altera a Lei Orgânica da cidade e reduz a idade mínima para concessão da gratuidade.

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As empresas recorreram sob a alegação de que a Lei Orgânica do município era outra quando o contrato foi assinado. Sobre a segunda tentativa, a prefeitura de Osasco informou, por meio de nota, que “em virtude da nova decisão judicial, a Prefeitura suspenderá a eficácia do decreto [nº 11.851] até o julgamento da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que definirá sobre a cobrança ou não da tarifa de ônibus”.

A gratuidade continua apenas para as pessoas acima de 65 anos e, segundo a Prefeitura, ainda não há prazo definido para alteração.

*Por Ariane Costa Gomes, da Folhapress