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Juiz também suspendeu a posse do vereador Marcos Paulo na presidência da Câmara até que o projeto seja aprovado Da Reportagem De São Paulo
05/01/2019 às 12:30
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O juiz Nelson Ricardo Casalleiro acatou na tarde de sexta-feira (4), o mandado de segurança impetrado pela prefeitura de Taboão da Serra pedindo que o Orçamento Municipal volte ao plenário para ser apreciado pelos vereadores. Na decisão, o magistrado suspendeu a posse do vereador Marcos Paulo na presidência da Câmara até que o projeto seja aprovado.
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A prefeitura de Taboão da Serra entrou com um Mandado de Segurança com “o intuito de garantir a continuidade da sessão legislativa de 2018, até que aprovada a Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2019, nos termos do art. 34 da Lei Orgânica do Município de Taboão da Serra”.
O artigo 34, diz que “a sessão legislativa não será interrompida sem aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e do projeto de lei do orçamento”. No mandado de segurança, a prefeitura faz dois pedidos, ambos acatados pelo juiz: “se imponha aos impetrados que não se encerrem a sessão legislativa vigente sem que aprovem a Lei Orçamentária anual” e “não deem posse e não assumam as funções da nova mesa diretora aqueles que foram eleitos para tal, antes que aprovada a Lei Orçamentária anual, em respeito à Lei Orgânica Municipal”.
Em entrevista ao “Portal O Taboanense”, o prefeito Fernando Fernandes havia dito que a prefeitura entraria na Justiça para que o orçamento voltasse ao plenário. “A Justiça é o único lugar onde podemos encontrar a justiça. No nosso entender a sessão legislativa não teve seu fim, ela não foi encerrada. A Lei Orgânica é clara, ela diz que se encerra a sessão Legislativa quando o orçamento é aprovado e é enviado ao prefeito autógrafo”.
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Na sua sentença, o dr. Nelson Casalleiro escreveu que “Novamente evitar-se-á qualquer análise que incorra em posicionamentos políticos ou interna corporis dos demais poderes, limitando-nos a apreciar os aspectos meramente jurídicos e suas consequências legais do caso”.
O juiz lembra que a Lei Orgânica Municipal, no artigo 34, é claro ao dizer que a sessão só estaria encerrada com a aprovação do Orçamento. “O constituinte municipal impões aos legisladores um mandamento no sentido de APROVAR o orçamento, não havendo hipótese de conveniência ou oportunidade, tal como na apreciação de outros projetos de lei”.
Mesa Diretora
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O juiz também proferiu na sentença a nulidade da posse da nova mesa diretora da Câmara Municipal, que assumiu o comando da casa no último dia 1º. O vereador Marcos Paulo, novo presidente, pela decisão, não irá comandar a votação do orçamento e nenhuma sessão até a aprovação do projeto.
“Retornamos, portanto, ao ponto inicial da quezila. Se o ano não se encerra, o novo ano não se inicia. Ilegal, portanto, a posse concedida à nova mesa diretora da Câmara de Vereadores do município, em 01 de janeiro próximo passado”, escreveu em sua sentença Casalleiro.
Coletiva
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Na manhã da sexta-feira, o então presidente da Casa havia concedido uma entrevista coletiva afirmando que os vereadores queriam debater com o prefeito emendas para o Orçamento
“Estamos assumindo a administração dessa casa e seremos fiscais, esse é o nosso papel. Apresentamos uma série de emendas no orçamento, como o aumento do funcionalismo, reforma do cemitério municipal, canalização do córrego Pirajuçara na altura do Jardim Leme, implantação do bilhete único e entre outras colocações. Queremos debater a peça orçamentária. Prefeito optou ir para a Justiça do que dialogar com essa casa”, disse Marcos Paulo.
*Com informações do Portal O Taboanense
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