Adquirir veículos de leilões do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) é uma boa oportunidade, mas é preciso ficar atento às regras para não ter complicações e dor de cabeça no futuro.
Os pregões têm edital publicado no site www.detran.sp.gov.br, onde podem ser checados o nome do leiloeiro, a empresa do leilão virtual, o endereço do pátio, horários de visitação dos veículos, etc.
As mesmas empresas e leiloeiros podem realizar outros leilões de veículos, como particulares, judiciais, de bancos, mas apenas as ofertas do Detran.SP é que podem ser verificadas no site oficial do departamento.
Empresas e pátios que estiverem usando irregularmente o nome do Detran.SP para pregões de veículos devem ser denunciados à Polícia Civil e também à Ouvidoria do Detran.SP. O sigilo é garantido.
“Os veículos com direito a documentação (que podem voltar a circular nas ruas) só podem ser adquiridos por pessoas físicas a partir dos 18 anos. Eles devem se credenciar e informar todos os dados solicitados”, informa o departamento de transito.
Todas as dívidas do veículo serão desvinculadas pelo Detran.SP. O comprador só deve efetuar a transferência do veículo para o seu nome, emitindo um novo documento (no caso de veículos que podem voltar a circular).
“Antes de participar do leilão, o cidadão tem direito de visitar o veículo no pátio. Ele também pode verificar a situação cadastral do veículo com uma simples consulta no portal, além de consultar possíveis vistorias anteriores”, explica o Detran.
Os veículos leiloados são removidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.
Veículos removidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles removidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Já os veículos removidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.