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Cotidiano

70% ainda não entregaram a declaração anual do MEI: veja como fazer

Usuários que não entregarem a declaração no prazo estipulado podem pagar multa

Luana Fernandes

28/06/2022 às 17:32  atualizado em 28/06/2022 às 17:35

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O microempreendedor que não entregar a Declaração Anual do MEI 2022 até o dia 30 de junho poderá enviá-la com atraso a partir de 1º de julho

O microempreendedor que não entregar a Declaração Anual do MEI 2022 até o dia 30 de junho poderá enviá-la com atraso a partir de 1º de julho | Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em 30 de junho encerra o prazo para a entrega da Declaração Anual do Microempreendedor Individual, e muitos ainda não preencheram a declaração. De acordo com o MaisMei, plataforma que auxilia o microempreendedor individual na resolução de burocracias, 70% dos usuários ainda estão com DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) em atraso.

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O microempreendedor que não entregar a Declaração Anual do MEI 2022 até o dia 30 de junho poderá enviá-la com atraso a partir de 1º de julho. Entretanto, no mês de agosto será aplicada uma multa de 2% ao mês sobre o valor declarado, sendo R$ 50,00 o valor mínimo, e o máximo não podendo ultrapassar 20% do que foi declarado.

"Algumas pessoas confundem a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, que encerrou o prazo dia 31 de maio, com a Declaração Anual do MEI. Quem é microempreendedor individual precisa fazer e entregar a DASN obrigatoriamente, mesmo que sua empresa não tenha faturado nada em 2021, mas continuou com o CNPJ ativo, é preciso declarar" alerta Mateus Vicente, CEO do MaisMei.

Para facilitar o processo de declaração, a equipe do MaisMei preparou algumas dicas para fazer a declaração rapidamente e sem erros. Confira:

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Faça um controle financeiro

No momento de preencher a declaração será necessário informar o faturamento bruto do seu negócio, ou seja, todos os valores obtidos com ou sem emissão de notas fiscais. Existe um limite de faturamento para o MEI que, em 2021, foi de R$ 81 mil ao ano. Caso o faturamento ultrapasse esse valor em até 20%, você terá que pagar tributos sobre o excedente e também não será mais considerado MEI, sendo migrado para um novo regime, geralmente se encaixando na categoria ME (Microempresa).

Atenção ao preenchimento dos campos de valores

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No momento de preencher o valor adquirido no ano de 2021 serão mostrados dois campos: "Receita de comércio e indústria" e "Receita de prestação de serviços", você precisará preencher somente os campos correspondentes a sua atividade exercida, ou seja, se é Prestador de Serviços insira o valor no campo da 'Receita Bruta Total', inclua receitas de locação e de atividades sem incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e ISS (Imposto Sobre Serviços). E se é Comércio e Indústria, preencha as receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual, além do fornecimento de refeições. Será necessário responder também se contratou empregados durante o período abrangido pela declaração.

Confira tudo antes de enviar:

Após preencher a declaração, será apresentado um resumo da mesma onde é possível conferir os valores dos tributos pagos e devidos de 2021. Verifique se os valores estão corretos e se não estiverem, faça a correção. E se você está com alguma contribuição mensal do DAS em atraso pode fazer a declaração após fazer a apuração da sua situação utilizando o PGMEI (Programa de Geração do DAS para o MEI). Após preencher todos os campos, clique em "Transmitir" e baixe a declaração e a multa (MAED), caso tenha declarado fora do prazo. É importante salvar e posteriormente pagá-la, pois caso não seja salvo nesse momento, só é possível reimprimir com acesso ao PGMEI versão completa. Após a transmissão você poderá alterar alguma informação apenas na declaração de retificação.

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