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Cotidiano

ABC: 330 mil ainda não enviaram declaração do Imposto de Renda 2022

Prazo de entrega é até 31 de maio

Leonardo Sandre

09/05/2022 às 13:56  atualizado em 09/05/2022 às 20:00

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A Receita Federal adiou, para 31 de maio, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda

A Receita Federal adiou, para 31 de maio, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda | Divulgação/Sicredi

Faltando 24 dias para a data-limite da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), pouco mais de 330 mil contribuintes do ABC ainda não enviaram os dados à Recei­ta Federal. O número re­pre­sen­ta 43,1% do total esperado pelo Fisco pa­ra este ano, estima­do em qua­se 767 mil documentos. Contém informações do Diário Regional.

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O prazo de entre­ga dos dados foi estendido para 31 de maio, a exemplo do que ocorreu em 2020 e 2021. A Superintendência da Re­cei­ta Federal em São Paulo in­­­­formou ter recebido 436,1 mil declarações de contribuintes do ABC até 23h59 da quin­ta-feira (5).

Ainda segundo o Fisco, Rio Grande da Serra é o município mais “adiantado” do ABC, tendo encaminhado 4,9 mil das quase 6,7 mil declarações previstas para este ano, ou 73,1% do total. Depois aparecem Mauá (68,0%), Dia­dema (63,2%), Ribeirão Pi­res (62,3%), São Bernardo (55,2%), Santo An­dré (54,7%) e São Caetano (46,5%).

A multa para quem não fizer a declaração ou en­tregá-la fora do prazo será de R$ 165,74 ou 1% do imposto de­vido, pre­va­lecendo o maior valor.

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Com a extensão do prazo, as datas permitidas para o débito automático do imposto a pagar passaram a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio, para as demais. Assim, para as declarações en­viadas após 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

QUEM DECLARA

São obrigados a entregar a declaração contribuintes que, no ano passado, re­­­ceberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Também deve enviar os dados quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tri­butados exclusivamente na fon­te em valor superior a R$ 40 mil; e quem obteve, em 2021, recei­ta bruta anual decorrente de ati­vidade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

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É obrigado ainda a declarar quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; e quem fez ope­rações em bolsas de valores.

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