A+

A-

Alternar Contraste

Segunda, 02 Dezembro 2024

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta

Cotidiano

Agressor de mulher não poderá ter cargo

09/03/2019 às 01:00

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram

Ser um agressor de mulheres enquadrado em algum momento da vida na Lei Maria da Penha bastará para desqualificar homens indicados para cargos comissionados nos três Poderes
do Rio de Janeiro.

Continua depois da publicidade

Isso agora é lei, sancionada no dia 28 de fevereiro pelo governador Wilson Witzel (PSC) e que vigora desde quinta (7), véspera do Dia Internacional da Mulher, após sua publicação no Diário Oficial
fluminense.

"Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes do estado do Rio de Janeiro, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Maria da Penha", diz o texto.

A nova legislação chega a um estado onde, só em janeiro de 2018, 4.056 mulheres foram vítimas de ameaças, numa média de 131 ocorrências por dia, segundo o Instituto de Segurança Pública do Rio -que não contabiliza casos não notificados em canais oficiais, um quinhão considerável. Um caso recente que chamou a atenção: o assassinato de Maria Edjane de Lima, 35, em Barra Mansa (RJ), na segunda-feira (4) de Carnaval. Ela morreu após um parto prematuro (estava grávida de quase sete meses) seguido de um espancamento. O maior suspeito é seu companheiro, que batia nela e não a deixava cozinhar alegando que as panelas da casa seriam dele, segundo Maria Edjane escreveu a uma vizinha no
WhatsApp, horas antes de ser atacada. (FP)

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados