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Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer no qual estabelece que o Diário Oficial, em sua versão atualmente totalmente digital, não pode ser considerado um jornal de grande circulação | Wesley Macllister/AscomAGU
Nesta semana, a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer no qual estabelece que o Diário Oficial, em sua versão atualmente totalmente digital, não pode ser considerado um jornal de grande circulação para fins de cumprimento das exigências legais relativas às publicações obrigatórias de atos empresariais.
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O parecer, que responde a uma consulta do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) e da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), impede que o Diário Oficial substitua os veículos de imprensa com versões impressas, conforme determinam a Lei das Sociedades por Ações e o Código Civil.
As duas entidades buscavam esclarecimento sobre a possibilidade de o Diário Oficial substituir os jornais impressos de grande circulação em publicações como balanços, editais e atas.
O parecer, assinado pelo advogado da União Luiz Gustavo Barbosa Leite, diz que a legislação determina que as publicações previstas na Lei das S.A. devem ocorrer em jornais de grande circulação editados na localidade da sede da companhia, com uma versão impressa resumida e a divulgação simultânea da íntegra dos documentos na versão digital do mesmo jornal.
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Para o advogado da Associação Brasileira de Publicidade Legal (Abralegal), Bruno Camargo, o parecer consolida uma interpretação coerente com o ordenamento jurídico.
"A publicidade legal não é mera formalidade, mas um instrumento de transparência e segurança jurídica que exige observância rigorosa à lei e ao princípio da ampla publicidade".
A Abralegal também confirmou o entendimento em nota. Para a associação, a decisão reafirma o compromisso com a transparência.
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"A Advocacia-Geral da União (Parecer nº 00074/2025 – CJ/MEMP) consolidou o entendimento de que o Diário Oficial do Estado não pode ser considerado jornal de grande circulação, conforme o art. 289 da Lei das S/A. O parecer cita expressamente o Guia Prático da ABRALEGAL e os professores Bruno Camargo, Amanda Mesquita e André Santa Cruz como referências técnicas sobre o tema.
Com isso, a ABRALEGAL reafirma seu protagonismo nacional na defesa da publicidade legal e na uniformização das práticas empresariais em todo o país. (Parecer CJMEMP nº 00074/2025, de 12/08/2025)".
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