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Cotidiano
A entrada das bandeiras deverá seguir as diretrizes da PM, que especificará o material, tamanho máximo, quantidade e setor específico para utilização das bandeiras
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| Reprodução Instagram da Torcida Independente
A Justiça de São Paulo voltou a autorizar a entrada de bandeiras com mastros nos estádios de futebol do estado de São Paulo, mediante autorização da Polícia Militar. Cabe recurso.
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As bandeiras com mastros estavam proibidas nos estádios paulistas desde 1996, por causa de uma lei estadual. O juiz Fabrício Reali Zia, do Anexo de Defesa do Torcedor do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que o chamado 'Estatuto do Torcedor' é uma lei federal que permite a entrada de hastes e suportes de bandeiras nos estádios, e, portanto, suspende a eficácia de lei estadual.
“Considerando a exegese extraída da legislação apontada e o espírito da Lei em se permitir o lazer cultural brasileiro, sem se descurar da segurança, é de se conceder a autorização para a entrada de torcedores portando bandeiras, direito que fica condicionado ao intuito de manifestação festiva e amigável”, decidiu o juiz.
“[A autorização] pode ser revista a concessão judicial – por representação da autoridade policial ou do Ministério Público, em autos próprios – caso se verifique em momento posterior a esta concessão que o direito aqui assegurado não se adequou às diretrizes traçadas pelo Estatuto do Torcedor de se permitir o lazer com segurança”, completou o magistrado.
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A decisão do juiz ocorreu após uma representação aberta pela Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade) quanto à possibilidade do ingresso controlado de hastes e suportes de bandeiras nos estádios.
De acordo com a autoridade policial, se organizada dentro dos procedimentos previstos na lei, a entrada dos materiais não implica manifestação de violência.
Na nova decisão, Fabrício Reali destacou que a entrada das bandeiras deverá seguir as diretrizes da Polícia Militar, que especificará o material, tamanho máximo, quantidade, setor específico para utilização das bandeiras e outros critérios que, segundo o magistrado, a PM “entender pertinentes para a concessão do direito e sua respectiva fiscalização, visando especialmente a segurança dos torcedores e de suas famílias”.
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A lei estadual nº 9.470, que proibia o uso de bandeiras com mastros em São Paulo, foi sancionada em 7 de dezembro de 1996 pelo então governador Mário Covas (PSDB).
De autoria do então deputado estadual Nabi Abi Chedid (PTB), a legislação também proíbe a venda, a distribuição ou utilização de bebidas alcoólicas dentro dos estádios, fogos de artifício de qualquer natureza e copos e garrafas de vidro e bebidas acondicionadas em lata.
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