Após acordo, folha de pagamento de 17 setores será reonerada em 2025

Governo federal anunciou decisão após acordo com políticos e setores da economia

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad

Fernando Haddad anunciou medida após um acordo entre o governo, o Congresso Nacional e representantes de 17 setores da economia | Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A folha de pagamento de 17 setores continuará desonerada neste ano, mas haverá alíquotas gradualmente recompostas entre 2025 e 2028. A informação foi dada pelo ministro Fernando Haddad após um acordo entre o governo, o Congresso Nacional e representantes de 17 setores da economia. 

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Fernando Haddad detalhou o fechamento do acordo após reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o líder do Governo do Senado, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP). O texto conta com informações da “Agência Brasil”. 

“Isso é importante porque vamos dar respaldo a uma receita da Previdência, e é da lógica da reforma da Previdência o equilíbrio das contas. Quando a gente pega o sacrifício de um trabalhador que tem de, às vezes, trabalhar um ano, dois anos, três anos a mais, como aconteceu com a reforma da Previdência, temos que compreender que, da parte da receita, tem que haver uma correspondência do mesmo esforço”, disse Haddad no Senado.

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A reoneração começa no próximo ano, com a contribuição patronal dos 17 setores à Previdência Social sendo feita da seguinte forma:

  • 2024: desoneração total;
  • 2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
  • 2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
  • 2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;
  • 2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.

Antes de anunciar o acordo no Senado, Haddad se encontrou com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça e Luiz Fux. O ministro da Fazenda afirmou que o governo pedirá ao Supremo a modulação da liminar concedida pelo ministro do STF, Cristiano Zanin, que barrou a desoneração da folha salarial de setores da economia. Por meio da modulação, o Judiciário pode dar aval ao acordo para o encerramento gradual do benefício.