A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou o Projeto de Lei 6.841/2025, que cria um bônus de 5% por filho na aposentadoria de mães seguradas pelo INSS. O teto do reajuste é de 15% para quem tem até 3 filhos.
O cálculo será aplicado diretamente sobre o valor mensal que a trabalhadora já recebe, tentando balancear as perdas financeiras provocadas pelas pausas na carreira após a maternidade.
O parecer segue agora para votação nas comissões de Finanças e Tributação, Previdência, e Constituição e Justiça.
Trabalho invisível
A proposta tenta transformar em valores reais um debate antigo sobre o peso do cuidado com os filhos na vida profissional das mulheres. Dedicar tempo à criação dos filhos muitas vezes resulta em afastamentos temporários do mercado, redução de jornada e, consequentemente, salários menores e menor arrecadação para a previdência ao longo dos anos.
A relatora do projeto apontou que o acréscimo serve como uma reparação para essa desvantagem acumulada, validando o impacto econômico que a dedicação familiar traz para a trajetória laboral feminina.
Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) dão base a essa realidade, no Brasil, a jornada semanal das mulheres em tarefas domésticas e de assistência chega a 21h36min, enquanto os homens gastam 11h48min.
São quase 10 horas a mais de trabalho não remunerado por semana, uma sobrecarga que dita o ritmo da vida profissional de muitas mães. Essa rotina pesada mostra como a figura da mãe solo enfrenta um cotidiano de isolamento e pressões estruturais que vão muito além do romantismo social.
Quem tem direito?
O texto aprovado restringe o benefício apenas às mulheres que se aposentaram ou vão se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, pelo INSS. A comprovação da maternidade vai ser obrigatória, mas os documentos necessários ainda dependem de uma regulamentação posterior. Para quem planeja o momento de parar de trabalhar, é importante acompanhar as exigências de transição e critérios vigentes para o acesso ao benefício previdenciário geral.
Por outro lado, o projeto deixa grupos importantes de fora da concessão do reajuste:
- Homens aposentados não recebem o acréscimo, mesmo que tenham a guarda exclusiva dos filhos ou exerçam a paternidade solo.
- Servidoras públicas ligadas a regimes próprios de estados e municípios não entram na regra atual.
- Idosas de baixa renda que não conseguiram completar o tempo mínimo de contribuição formal e que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também não têm direito ao bônus, já que o BPC é um auxílio assistencial e não uma aposentadoria.
Impacto fiscal
O projeto ainda precisa passar por avaliação de custos nas comissões técnicas e no Ministério da Fazenda, e a falta de um cálculo consolidado sobre o impacto financeiro deve ser o principal ponto de resistência do governo, que atua em cenário de restrição orçamentária.
Outro critério que deve gerar debate é o fato de o reajuste ser percentual. Na prática, a regra dá um retorno financeiro maior para as mulheres que já têm aposentadorias mais altas, mantendo a disparidade em relação às seguradas que ganham a faixa de um salário mínimo.
