A multa por descumprimento do Rodízio Municipal de Veículos de São Paulo pode causar dores de cabeça para condutores, especialmente em casos de descuido e até mesmo desconhecimento. O valor da penalidade é de R$ 130,16 e a sanção é considerada uma infração média, com acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Por causa disso, o recomendado para evitar possíveis inconvenientes é se atentar às regras do rodízio, evitar circular em dias e horários proibidos e utilizar a tecnologia a seu favor.
Como evitar multas em dia de rodízio?
Condutores podem usar a tecnologia para dominar os limites geográficos e garantir que a rodagem não acontecerá em área irregular.
Plataformas de GPS como Waze e Google Maps contam com recursos capazes de traçar rotas que contornam a região do rodízio. Para configurar, basta abrir as configurações do aplicativo, ir até a opção de navegação e inserir os últimos dígitos da placa do veículo.
Também é importante entender que o rodízio não se aplica a toda a cidade. A área restrita (chamada de Centro Expandido) é delimitada pelas Marginais Tietê e Pinheiros, além das avenidas Professor Francisco Morato, Salim Farah Maluf, Afonso D’Escragnolle Taunay, Bandeirantes, Tancredo Neves, das Juntas Provisórias e pelo Complexo Viário Maria Maluf.
Trafegar pelas próprias Marginais nos horários de restrição gera multa pelos radares fixos instalados ao longo das vias.
Confira o cronograma por final de placa
Conforme detalhado pela Companhia de Engenharia de Trânsito (CET), a medida proíbe a circulação no Centro Expandido em dias úteis, em dois períodos: das 7h às 10h e das 17h às 20h. O final da placa define o dia de restrição:
Segunda-feira: Finais 1 e 2;
Terça-feira: Finais 3 e 4;
Quarta-feira: Finais 5 e 6;
Quinta-feira: Finais 7 e 8;
Sexta-feira: Finais 9 e 0.
Quem está sujeito à restrição e quem tem isenção?
As regras do rodízio valem para carros de passeio de São Paulo, de outros municípios e até de outros estados, desde que circulem na área de abrangência. Motocicletas e veículos similares não entram no rodízio.
Estão isentos por lei: transporte coletivo, escolar, guinchos autorizados, veículos de socorro, viaturas policiais e do Corpo de Bombeiros. Também entram na lista serviços da Defesa Civil, Forças Armadas, fiscalização de transporte, serviços funerários, penitenciários, Conselhos Tutelares e Justiça Eleitoral (sendo necessário cadastro prévio junto à CET em diversos casos).
Veículos elétricos, híbridos ou movidos a hidrogênio possuem isenção para circular, enquanto carros movidos a gás natural veicular (GNV) continuam sujeitos à restrição.






