Entre em nosso grupo
2
Continua depois da publicidade
Sancionada recentemente, a Lei 15.240/2025 reforça o entendimento de que o abandono afetivo pode gerar indenização | Divulgação
O fim de ano costuma ser associado a encontros, afeto e mesas cheias. Mas, longe das fotos felizes das redes sociais, milhares de crianças e adolescentes vivem esse período com uma ausência difícil de explicar: a de um dos pais. Agora, uma mudança na lei chama atenção para esse cenário e leva o tema para a Justiça.
Continua depois da publicidade
Sancionada recentemente, a Lei 15.240/2025 reforça o entendimento de que o abandono afetivo pode gerar indenização, desde que fique comprovado o impacto emocional causado pela ausência injustificada.
A medida consolida decisões que antes eram pontuais e reacende uma discussão sensível: quando a falta de convivência deixa de ser escolha pessoal e passa a configurar dano?
Para entender o que muda na prática, o advogado e professor de Direito de Família, André Andrade, explica que a nova lei não cria um novo tipo de punição, mas fortalece um entendimento que vinha ganhando espaço nos tribunais.
Continua depois da publicidade
A negligência emocional durante a infância é uma forma silenciosa de abandono.
Segundo o especialista, o abandono afetivo não está ligado apenas à falta de pagamento de pensão ou ao descumprimento de visitas. O foco está na falta constante de cuidado e de presença na vida do filho.
“Não se trata de obrigar ninguém a amar. A responsabilização ocorre quando há uma ausência reiterada, sem justificativa, que compromete o desenvolvimento emocional da criança ou do adolescente”, afirma Andrade.
Continua depois da publicidade
Nesse contexto, datas simbólicas como Natal e Ano Novo acabam ganhando peso nos processos. A ausência em momentos tradicionalmente associados à convivência familiar pode reforçar a percepção de negligência, principalmente quando faz parte de um padrão de afastamento.
Embora não exista punição automática por faltar em datas festivas, o período costuma aparecer como elemento de prova em ações judiciais. “Não é a data isolada que gera o dano, mas o que ela revela: um histórico de descaso”, explica o advogado.
A indenização, segundo ele, tem caráter pedagógico e reparatório. “Ela não substitui o afeto, mas reconhece o sofrimento e busca inibir condutas omissivas”, diz.
Continua depois da publicidade
Para que a ação avance, é necessário comprovar tanto a ausência quanto seus efeitos. Mensagens ignoradas, histórico de afastamento, relatos de testemunhas, descumprimento frequente de acordos e, principalmente, laudos psicológicos estão entre as provas mais utilizadas.
Por fim, Andrade ressalta que a indenização por abandono afetivo não substitui a pensão alimentícia. “São coisas distintas. A pensão garante a subsistência; a indenização trata do dano moral causado pela ausência emocional.”
A nova lei marca um passo importante ao reconhecer que o abandono afetivo não é apenas uma questão subjetiva, mas uma violação com consequências reais na vida de crianças e adolescentes, especialmente em épocas em que a ausência pesa ainda mais.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade