Agora é lei! Ausência dos pais no Natal e no Ano Novo pode gerar indenização

Especialista explica que abandono afetivo causa prejuízos ao desenvolvimento emocional de crianças e adolescentes

Sancionada recentemente, a Lei 15.240/2025 reforça o entendimento de que o abandono afetivo pode gerar indenização

Sancionada recentemente, a Lei 15.240/2025 reforça o entendimento de que o abandono afetivo pode gerar indenização | Divulgação

O fim de ano costuma ser associado a encontros, afeto e mesas cheias. Mas, longe das fotos felizes das redes sociais, milhares de crianças e adolescentes vivem esse período com uma ausência difícil de explicar: a de um dos pais. Agora, uma mudança na lei chama atenção para esse cenário e leva o tema para a Justiça.

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Sancionada recentemente, a Lei 15.240/2025 reforça o entendimento de que o abandono afetivo pode gerar indenização, desde que fique comprovado o impacto emocional causado pela ausência injustificada.

A medida consolida decisões que antes eram pontuais e reacende uma discussão sensível: quando a falta de convivência deixa de ser escolha pessoal e passa a configurar dano?

Para entender o que muda na prática, o advogado e professor de Direito de Família, André Andrade, explica que a nova lei não cria um novo tipo de punição, mas fortalece um entendimento que vinha ganhando espaço nos tribunais.

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A negligência emocional durante a infância é uma forma silenciosa de abandono.

Quando a ausência vira abandono

Segundo o especialista, o abandono afetivo não está ligado apenas à falta de pagamento de pensão ou ao descumprimento de visitas. O foco está na falta constante de cuidado e de presença na vida do filho.

“Não se trata de obrigar ninguém a amar. A responsabilização ocorre quando há uma ausência reiterada, sem justificativa, que compromete o desenvolvimento emocional da criança ou do adolescente”, afirma Andrade.

Nesse contexto, datas simbólicas como Natal e Ano Novo acabam ganhando peso nos processos. A ausência em momentos tradicionalmente associados à convivência familiar pode reforçar a percepção de negligência, principalmente quando faz parte de um padrão de afastamento.

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Fim de ano entra no radar da Justiça

Embora não exista punição automática por faltar em datas festivas, o período costuma aparecer como elemento de prova em ações judiciais. “Não é a data isolada que gera o dano, mas o que ela revela: um histórico de descaso”, explica o advogado.

A indenização, segundo ele, tem caráter pedagógico e reparatório. “Ela não substitui o afeto, mas reconhece o sofrimento e busca inibir condutas omissivas”, diz.

Para que a ação avance, é necessário comprovar tanto a ausência quanto seus efeitos. Mensagens ignoradas, histórico de afastamento, relatos de testemunhas, descumprimento frequente de acordos e, principalmente, laudos psicológicos estão entre as provas mais utilizadas.

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Por fim, Andrade ressalta que a indenização por abandono afetivo não substitui a pensão alimentícia. “São coisas distintas. A pensão garante a subsistência; a indenização trata do dano moral causado pela ausência emocional.”

A nova lei marca um passo importante ao reconhecer que o abandono afetivo não é apenas uma questão subjetiva, mas uma violação com consequências reais na vida de crianças e adolescentes, especialmente em épocas em que a ausência pesa ainda mais.