O Tribunal de Justiça de Minas Gerais ordenou na terça-feira (18) que a Backer pague as despesas médicas dos consumidores com suspeita de intoxicação pelas cervejas da empresa mineira. Foram incluídos também os custos com deslocamento, estadia e alimentação de acompanhantes e dos pacientes, além de procedimentos e remédios prescritos e não contemplados pelos planos de saúde.
A companhia deverá pagar tratamento psicológico para os afetados e seus familiares diretos (pai, mãe, filhos, cônjuge e companheiros).
A 23ª Vara Cível determinou ainda o bloqueio de bens e valores depositados em contas bancárias da companhia até o valor máximo de R$ 100 milhões de reais. A medida, comum em processos desse tipo, tem o objetivo de resguardar recursos caso a empresa seja condenada a pagar indenizações, o que será decidido no fim do processo.
A decisão liminar (provisória) faz parte de uma ação do Ministério Público estadual em conjunto com os pacientes que tramita em segredo de justiça. Cabe recurso. Segundo os autos, aos quais a reportagem teve acesso, a ação foi ajuizada após a empresa descumprir um prazo de 72 horas, contado a partir do último dia 30, para informar aos afetados quais medidas tomaria quanto ao fornecimento de tratamento médico e psicológico. Na ocasião, representantes da Backer e pacientes com suspeita de intoxicação pelas substâncias monoetilenoglicol e dietilenoglicol acordaram que seriam realizadas entrevistas individuais para aferir os danos de cada caso específico.
