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Cotidiano

Bancos terão que ter cadeiras de rodas para clientes em Cubatão

Isso é o que determina o novo projeto de lei 108/2023, aprovado pela Câmara de Vereadores recentemente

Gabriel Fernandes

28/11/2023 às 07:00

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Equipamento terá que estar à disposição de clientes que necessitarem desde a entrada do local

Equipamento terá que estar à disposição de clientes que necessitarem desde a entrada do local | Divulgação/EBC

Agências bancárias e cooperativas de crédito terão, ano que vem, que disponibilizarem cadeiras de rodas para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida durante a prestação de serviços em Cubatão.

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Isso é o que determina o projeto de lei 108/2023, de autoria do vereador Alexandre Mendes da Silva, o Topete (PSD), aprovado pela Câmara recentemente.

Segundo a matéria aprovada, a obrigatoriedade de disponibilização abrange o percurso necessário para o deslocamento do cliente, desde o estacionamento, até dentro das instalações onde o cliente precisar realizar os serviços.

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O projeto de lei foi aprovado em segunda discussão e será encaminhado ao Poder Executivo para sanção do prefeito Aemário de Oliveira (PSDB).

"Muitas vezes, a dificuldade de locomoção no interior desses estabelecimentos torna o atendimento inadequado, uma tarefa que seria simples se torna difícil", menciona o vereador no projeto de lei.

SITUAÇÕES.

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Em algumas situações, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida passam por constrangimentos na utilização dos serviços bancários.

De acordo com o parlamentar, o oferecimento de cadeiras de rodas promoverá a acessibilidade, evitando o desconforto no acesso a esses locais de grande circulação e concentração de público.

Segundo com o projeto de lei, as cadeiras de rodas devem ser preferencialmente do tipo dobrável e estar obrigatoriamente de acordo com as normas técnicas.

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A matéria estabelece que a disponibilização, a manutenção, a garantia de bom funcionamento e a perfeita condição de uso de cadeira de rodas será de inteira responsabilidade da agência, sendo totalmente gratuita.

O texto aprovado prevê que as agências bancárias e as cooperativas de crédito terão um prazo de noventa dias a partir da promulgação da lei para disponibilizarem a cadeira de rodas e deverão afixar cartazes dentro dos seus estabelecimentos indicando o local onde serão fornecidas as cadeiras de rodas aos usuários.

"As agências bancárias recebem pessoas de todos os lugares, idades e condições, por isso, se faz necessária a disponibilidade de cadeiras de rodas para os clientes", comenta o parlamentar na justificativa do projeto.

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