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A proposta de emenda à Lei Orgânica 32/2023 muda os artigos 81 e 82 da Lei Orgânica. | Adriano Capelini
A Prefeitura de Porto Feliz mandou um projeto de emenda à Lei Orgânica à Câmara que sugere a publicação dos atos oficiais do município eletronicamente. A proposta de emenda à Lei Orgânica 32/2023 muda os artigos 81 e 82 da Lei Orgânica.
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Nova redação
A nova redação do artigo 81 diz que “a publicação das leis e dos atos municipais serão em diário oficial eletrônico que poderá ser realizada diretamente por órgão oficial do município ou por meio de empresa contratada”.
‘No sítio’
Os incisos 1º ao 4º destacam que o diário oficial eletrônico ficará disponibilizado em sítio [site] eletrônico e que, na hipótese de contratação, a escolha observará o regular processo licitatório. “A publicação de atos não normativos pela imprensa poderá ser resumida”, destaca o inciso 4º.
Relatórios
O inciso 5º explica que o Executivo publicará nos órgãos de divulgação “até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária e demais demonstrativos, o relatório de gestão fiscal e informações completas sobre receitas arrecadadas, transferências de recursos destinados à Educação e as respectivas aplicações, discriminadas por nível de ensino”.
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Artigo 82
A mudança no artigo 82 destaca que “o município manterá os livros digitais que forem necessários ao registro de seus serviços, que serão armazenados em nuvem”.
Eficiência
Segundo a justificativa que acompanha a matéria, a medida tem por finalidade “atender de forma eficiente e atual a publicação dos atos públicos de forma eletrônica”.
O projeto foi aprovado por unanimidade em primeira discussão.
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