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A lei que proíbe o uso de canudos plásticos em bares e restaurantes de São Roque foi sancionada pelo prefeito Cláudio Góes (PSDB). O texto orienta que os locais forneçam canudos individuais de papel biodegradável ou reciclável, embalados com material semelhante, caso os clientes solicitem.
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A lei nº 60/2018, de autoria do vereador Rafael Marreiro de Godoy (PSB), foi sancionada pelo Executivo na terça-feira. O texto deve começar a valer após 120 dias da publicação, ou seja, em julho de 2019.
Caso descumprida, a lei prevê advertência formal e intimação para regularização do estabelecimento, até multa no valor de cinco unidades fiscais, cujo valor será dobrado em caso de reincidência.
"O objetivo da lei não é prejudicar nenhum empreendedor ou estabelecimento, até porque eles não terão mais o custo do canudo plástico, mas, sim, conscientizar. Afinal, estamos todos dentro do planeta e não existe jogar o lixo 'fora'", disse o vereador em entrevista ao "G1". (GSP)
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