Cartórios reabrem para tirar, transferir e regularizar título eleitoral; veja como agendar

Atendimento presencial deve ser marcado mediante agendamento prévio no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

Cartório eleitoral de Taboão da Serra, na região sudoeste da Grande São Paulo

Cartório eleitoral de Taboão da Serra, na região sudoeste da Grande São Paulo | Eduardo Toledo/Portal O Taboanense

Os cartórios eleitorais irão reabrir o atendimento na próxima terça-feira (5/11). O cadastro será reaberto para alistamento, transferência e regularização da situação eleitoral. Na região as unidades de Taboão da Serra, de Embu das Artes, de Itapecerica da Serra e de Cotia irão funcionar. 

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A partir desta data, todos os serviços da Justiça Eleitoral voltarão a ficar disponíveis no Autoatendimento. No entanto, quem precisar de atendimento presencial nos cartórios eleitorais já pode se adiantar e agendar um horário no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). No site da Gazeta, é possível acessar uma matéria com todos os prefeitos eleitos nas capitais do País

Atendimento presencial 

Aquelas pessoas que vão tirar o título pela primeira vez ou ainda não tiveram a biometria coletada devem ir presencialmente ao cartório eleitoral para a coleta dos dados biométricos. 

O atendimento presencial deve ser marcado mediante agendamento prévio no site do TRE-SP. As unidades atendem de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h.

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Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com o atendimento telefônico do TRE-SP pelo número 148 para obter mais informações sobre os serviços eleitorais.

Justificativa

O eleitor que deixou de justificar a ausência à votação no 1º ou no 2º turno da eleição poderá fazê-lo até 5 de dezembro e 7 de janeiro de 2025, respectivamente, por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica. Também devem respeitar esse prazo as pessoas que estavam no seu domicílio eleitoral e, por algum motivo justo, deixaram de votar.

Nesses casos, é necessário anexar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. Após o dia da eleição, a justificativa ainda pode ser apresentada ao cartório eleitoral presencialmente ou via Correios. O formulário de justificativa pós-eleição pode ser baixado no site do TSE.

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Caso a justificativa não seja aceita, ou seja, feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral ou no aplicativo e-Título. É possível realizar o pagamento por meio de Pix ou cartão de crédito.