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Cotidiano
CEGOS E SURDOS. A partir do dia 1º de janeiro de 2020, todas as salas de cinema serão obrigadas, sob pena de multa, a oferecer acessibilidade para deficientes visuais e auditivos
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Até o dia 16 de setembro deste ano, os exibidores precisam ter atingido a meta de 35% das salas dos grandes complexos | / Leo Rodrigues/Agência Brasil
A partir do dia 1º de janeiro de 2020, todas as salas de cinema do País serão obrigadas, sob pena de multa, a oferecer aparelhos de acessibilidade para deficientes visuais e auditivos. A determinação está na Instrução Normativa 128/2016, da Agência Nacional do Cinema (Ancine). Até o dia 16 de setembro deste ano, os exibidores precisam ter atingido a meta de 35% das salas dos grandes complexos e 30% das salas dos grupos
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menores.
Segundo o secretário- executivo da Ancine, João Pinho, o dia 16 de junho foi o primeiro prazo para o cumprimento das metas, com a exigência de 15% das salas de grandes complexos oferecendo os recursos de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e Língua Brasileira de Sinais (Libras) para quem solicitar.
"Agora a gente entrou efetivamente na segunda fase, que é monitoramento do cumprimento em si. Ainda tem um pouco de orientação, mas já começa com a fiscalização pelos complexos. Estamos acompanhando semanalmente pelos sistemas internos da agência e de acordo com o plano de fiscalização, que envolve visitas técnicas quando necessário. Estamos divulgando a lista dos cinemas que se declaram acessíveis".
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Segundo o último levantamento feito pela agência, divulgado no fim de junho, a meta de 15% havia sido cumprida.
Pinho explica que as exigências de acessibilidade para o setor de cinema no Brasil começaram em 2014, com a obrigatoriedade de todos os filmes produzidos com recursos públicos oferecerem os recursos para audiência de cegos e surdos. (AB)
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