O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução 135 para retirar a aposentadoria compulsória do rol de punições aplicadas a magistrados. A mudança adequa o regimento interno à Reforma da Previdência e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Antes da alteração, o juiz punido por infração disciplinar era afastado do cargo, mas mantinha o recebimento de salários. Pela nova regra, a pena administrativa máxima passa a ser a disponibilidade com proposta de perda do cargo, o que implica o afastamento imediato das funções.
Rito para demissão e preenchimento da vaga
A perda definitiva do cargo de magistrados vitalícios passa a seguir o seguinte trâmite:
- Atuação da AGU: a Advocacia-Geral da União (AGU) passa a deter a exclusividade para propor a ação de perda de cargo no STF, sem participação do Ministério Público.
- Revisão do CNJ e liberação da vaga: em punições aplicadas por Tribunais de Justiça estaduais ou Tribunais Regionais, o magistrado é afastado imediatamente, mas o envio da ação ao STF e a liberação da vaga na comarca ficam suspensos até a confirmação do CNJ. Após o reexame e a homologação da pena pelo conselho, o tribunal de origem declara a vaga aberta e a AGU tem 30 dias para acionar o STF.
- Casos em Tribunais Superiores: para infrações cometidas por ministros de Tribunais Superiores, a AGU aciona o STF diretamente, sem necessidade de reexame pelo CNJ.
Durante a tramitação da ação no STF, o magistrado afastado recebe vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição. A suspensão total dos pagamentos e o desligamento do serviço público ocorrem apenas após o trânsito em julgado da decisão. Em caso de absolvição pelo STF, o juiz retorna à atividade em unidade compatível.
Punições mantidas e juízes em estágio probatório
As demais sanções administrativas previstas na legislação continuam em vigor: advertência, censura, remoção compulsória e suspensão por até 90 dias.
A demissão pela via administrativa direta, sem exigência de processo no STF ou revisão do CNJ, aplica-se apenas a juízes não vitalícios, que estão nos primeiros dois anos de carreira.
As novas regras têm aplicação imediata para investigações em andamento e novos processos. O texto não retroage para reabrir os casos dos 126 magistrados aposentados compulsoriamente desde a criação do conselho.
