Servidores e servidoras públicas que se aproximam da idade limite para o exercício de suas funções devem estar atentos aos prazos e à regularização de dados cadastrais para garantir que o cálculo de seus proventos seja o mais vantajoso possível.
A aposentadoria compulsória, fundamento obrigatório quando o servidor atinge os 75 anos de idade, registrou um aumento de casos em 2024, especialmente nas Divisões de Pessoal (DIGEPs) dos ex-Territórios do Amapá, Roraima e Rondônia.
Contudo, após uma medida do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), a aposentadoria compulsória de magistrados não é mais permitida como pena máxima por violações disciplinares.
O que é a aposentadoria compulsória
Diferente da aposentadoria voluntária, a compulsória é imposta pela Constituição Federal ao atingir a idade limite. O cálculo dos proventos é realizado com base na média de todos os salários de contribuição, conforme as regras da Emenda Constitucional nº 103/19, segundo informado pelo site gov.br.
Ela vale para trabalhadores que tenham exercido suas funções em empresas privadas ou como servidores públicos.
Também é necessário que o funcionário tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido de acordo com o seu enquadramento após a Reforma da Previdência.
Até então, para casos na política, por exemplo, ela era uma sanção administrativa máxima aplicada a magistrados e servidores públicos que cometem infrações graves, resultando no afastamento definitivo, mas mantendo a remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Este fato, inclusive, fazia a medida ser duramente criticada por não causar quase que nenhum “dano” ao juiz afastado.
Idade para aposentadoria compulsória
A idade para se enquadrar na aposentadoria compulsória varia entre mulheres e homens:
• Mulheres: a partir de 65 anos e um dia;
• Homens: 70 anos e um dia .
Ao atingir esta idade, o profissional é obrigado a se aposentar, tendo seu processo de entrada da aposentadoria feito de forma automática pelo INSS.
Dados precisam estar atualizados
Um ponto crítico identificado pela Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex) é que dados cadastrais ou tempos de contribuição desatualizados no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE) podem impactar negativamente o valor final do benefício.
Se as informações de averbação de tempo anterior não estiverem corretas no momento da concessão, o servidor pode acabar recebendo um valor inferior ao que teria direito.
Fui aposentado e o valor está errado: o que fazer?
Caso o servidor seja aposentado compulsoriamente e identifique erros no cálculo ou falta de tempo de contribuição, é possível solicitar a revisão do benefício.
O procedimento deve ser feito via Protocolo Digital, em que o interessado deve anexar a documentação comprobatória que não constava na análise inicial.
Dicas para o servidor:
- Verifique seu cadastro: mantenha seus dados sempre atualizados no SIAPE e no SouGov;
- Antecipe-se: não espere a notificação oficial; inicie a reunião de documentos seis meses antes de completar 75 anos;
- Busque orientação: a Unidade de Gestão de Pessoas pode explicar os diferentes fundamentos de aposentadoria disponíveis para o seu caso específico.
