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Cotidiano

Com novo edital, PMs podem escolher gravar ou não as ocorrências

Mudança nas regras de gravação gera debates sobre transparência e responsabilidade nas operações policiais

Natália Brito

23/05/2024 às 15:00

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Todas as gravações terá o início e o término realizados por acionamento do policial, local ou remotamente

Todas as gravações terá o início e o término realizados por acionamento do policial, local ou remotamente | Rovena Rosa/Agência Brasil

O Governo de São Paulo publicou nesta quarta-feira (22) o edital para a contratação de 12 mil novas câmeras operacionais portáteis para a Polícia Militar do estado. Segundo o documento, além da contratação, haverá mudanças na gravação de vídeos feitos pelo equipamento. Agora, a gravação será realizada de forma intencional e o policial fica responsável pela escolha de gravar ou não uma ocorrência. 

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Gravação de rotina não é mencionada

A nova contratação representa um aumento de 18% no número de equipamentos disponíveis hoje para os agentes. Atualmente, os vídeos gravados pelas câmeras corporais dos PMs são divididos em rotina, registrando todo o turno do policial e obtidos sem o acionamento do policial, e os vídeos intencionais, obtidos pelo acionamento proposital do agente. Porém, novo edital, não há menção as gravações rotineiras, somente as intencionais.

Tipos de gravação

Nas gravações de rotina, os policiais não têm autonomia para escolher o que registrar, a gravação acontece ininterruptamente e as imagens ficam arquivadas por 90 dias no sistema do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom). Essas imagens têm uma resolução menor e sem o som ambiente para diminuição de custos.

Já nas gravações intencionais, as imagens são obtidas pelo acionamento do agente e ficam guardados por um ano. Elas também possuem som ambiente e resolução superior às gravações de rotina.

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Requisitos definidos para gravação intencional 

Todas as gravações terá o início e o término realizados por acionamento do policial, local ou remotamente, ou em caso de esgotamento de bateria. A partir do início da gravação, o vídeo deverá retroagir 90 segundos, incluindo o áudio no mesmo intervalo de tempo.

Além disso, a partir do momento que o vídeo for encerrado, a câmera deverá voltar automaticamente ao modo de espera, todas as gravações devem conter faixa de áudio.

Novas funcionalidades 

As câmeras terão novas funcionalidades, como reconhecimento facial, leitura de placas de veículos, melhoria na conectividade, com possibilidade de transmissão ao vivo, entre outras inovações, diferentemente das atuais COPs.

Entre as novas funções dos equipamentos está a integração com o Programa Muralha Paulista, com capacidade para identificação de foragidos e placas de veículos roubados ou furtados.

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Além disso, haverá a possibilidade de compartilhar os registros de áudio e vídeo automaticamente com o Ministério Público, o Poder Judiciário e demais órgãos de controle, seguindo as regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O armazenamento de imagens também sofrerá alterações, como novas baterias, já que agora o novo edital exige que cada equipamento possua outro equivalente para recargas, processamento e uploads de arquivos.

Preocupações com a autonomia na Gravação

A decisão de permitir que os policiais escolham quando gravar uma ocorrência levanta preocupações sobre a transparência e a responsabilidade nas operações policiais.

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A gravação contínua de rotina tem um papel importante para garantir que todas as interações entre policiais e cidadãos sejam registradas e oferecer uma visão completa e imparcial dos eventos.

Sem a exigência de gravação ininterrupta, há o risco de que incidentes importantes não sejam documentados, o que pode dificultar a investigação de alegações de má conduta e a proteção dos direitos dos cidadãos.

Até o momento da publicação desta matéria a SSP não se pronunciou sobre as atualizações do edital.

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