A+

A-

Alternar Contraste

Terça, 09 Dezembro 2025

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta

Economia

Caixa, Itaú e Santander: nova regra obriga bancos a fechar várias contas

Medida procura fortalecer o compromisso do setor bancário contra o crime organizado

Yasmin Gomes

03/11/2025 às 21:30

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram
Além do encerramento de contas "laranja" e contas frias, os bancos, também serão obrigados a encerrar contas de empresas de apostas online

Além do encerramento de contas "laranja" e contas frias, os bancos, também serão obrigados a encerrar contas de empresas de apostas online | Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) instituiu novas regras para os bancos associados, que deverão excluir diversas contas bancárias. As novas medidas passaram a valer a partir da última segunda-feira (27/10).

Continua depois da publicidade

Os bancos precisarão adotar políticas mais rígidas para identificar e cancelar contas "laranjas" e frias, utilizadas em golpes e fraudes. A regra procura fortalecer o compromisso do setor bancário contra o crime organizado e impedir o uso de contas para qualquer atividade ilícita.

Além do encerramento de contas "laranja" e contas frias, os bancos, também serão obrigados a encerrar contas de empresas de apostas online (Bets) irregulares, ou seja, aquelas sem autorização para funcionar.

Instituições e obrigações

As instituições participantes da autorregulação são: ABC Brasil, BMG, Bradesco, BTG Pactual, Citibank, Sicredi, Daycoval, BRB, Banco do Brasil, Banco do Estado do Pará, Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco do Nordeste do Brasil, Fibra, J.P. Morgan, Banco Mercantil, Original, Pan, Safra, Santander, Banco Toyota, Banco Volkswagen, Banco Votorantim, Bank of China (Brasil), Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco.

Continua depois da publicidade

Confira as obrigações dos bancos com as novas regras

  • Políticas rígidas e critérios próprios para verificação de contas fraudulentas (“laranja” e frias) e contas usadas por Bets irregulares;
  • Recusa de transações e imediato encerramento de contas ilícitas, com comunicação ao titular;
  • Reporte obrigatório ao Banco Central, permitindo o compartilhamento das informações entre instituições financeiras;
  • Monitoramento e supervisão do processo, pela Autorregulação da Febraban, que pode solicitar, a qualquer tempo, evidências de reporte e encerramento de contas ilícitas;
  • Participação ativa das áreas de prevenção a fraudes, lavagem de dinheiro, jurídica e ouvidoria dos bancos, que, inclusive, participaram da elaboração das novas regras;
  • No caso de descumprimento, haverá punições, desde pronto ajuste de conduta e advertência até exclusão do sistema Autorregulação.
TAGS :

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados