Congonhas poderá ter operações aéreas após as 23h em situações excepcionais, conforme decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovada em setembro de 2026. A medida vale para ocorrências que afetem a operação prevista no aeroporto de São Paulo e exige avaliação específica de cada caso.
O que muda nas operações de Congonhas
A decisão da Anac não altera o horário regular de funcionamento de Congonhas. O aeroporto continua com operação prevista entre 6h e 23h.
A mudança permite que operações já programadas sejam concluídas depois desse limite quando uma situação extraordinária impedir o cumprimento do planejamento dentro do horário normal.
A agência explicou que a medida busca evitar que um problema pontual provoque novos atrasos e cancelamentos em diferentes trechos da malha aérea.
Quando Congonhas poderá operar depois das 23h
A autorização considera situações que prejudiquem o andamento dos voos durante o dia. Entre os exemplos estão condições meteorológicas adversas com efeitos relevantes sobre a operação.
Nesses casos, a extensão não serve para criar novos voos no período noturno. A regra permite apenas a conclusão, total ou parcial, de operações que já estavam programadas para aquele dia.
A medida também não representa uma autorização permanente para funcionamento de Congonhas durante a madrugada. Cada ocorrência deverá ser analisada conforme as circunstâncias.
O que diz a regra da Anac
A Resolução nº 55 da Anac estabelece critérios específicos para o funcionamento de Congonhas. A norma determina que aeronaves civis não operem entre 23h e 6h, salvo situações previstas no próprio regulamento.
A regra já permitia operações após as 23h em casos como transporte de enfermos ou feridos graves, transporte de órgãos para transplante e missões de busca e salvamento.
A nova interpretação acrescenta o tratamento para situações de contingência que afetem voos previamente previstos. Assim, o limite continua existindo, mas passa a admitir essa avaliação excepcional.
Medida não libera novos voos à noite
A decisão é diferente de uma mudança definitiva no horário de Congonhas. As companhias aéreas não poderão programar normalmente partidas ou chegadas depois das 23h por causa da nova interpretação.
O objetivo é lidar com efeitos provocados por ocorrências fora do planejamento. Um atraso causado por condições meteorológicas, por exemplo, pode comprometer outros voos previstos para o mesmo dia.
A própria regulamentação da Anac mantém restrições relacionadas ao funcionamento do aeroporto durante a madrugada.
Com a decisão, Congonhas passa a ter uma previsão mais específica para situações excepcionais que afetem a programação diária. A extensão do horário continua condicionada à análise de cada ocorrência e à conclusão dos voos já previstos.
