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Cotidiano

Covas vai recorrer da suspensão do aumento da tarifa

Segundo prefeito, SP ficaria sem ônibus no fim do ano caso decisão se mantenha

Bruno Hoffmann

15/02/2019 às 01:00

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Atualmente a tarifa é de R$ 4,30; o aumento de R$ 0,30 começou a valer no dia 7 de janeiro

Atualmente a tarifa é de R$ 4,30; o aumento de R$ 0,30 começou a valer no dia 7 de janeiro | /Thiago Neme/Gazeta de S.Paulo

O prefeito Bruno Covas (PSDB, disse nesta quinta que a Prefeitura de São Paulo vai recorrer da decisão da Justiça que suspendeu o aumento da tarifa de ônibus da Capital. Covas afirmou que a prefeitura não tem dinheiro para bancar a circulação dos ônibus.

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"Se a gente tiver que abrir mão do aumento da tarifa, estamos falando de R$ 570 milhões de subsídio aos ônibus da cidade de São Paulo. A prefeitura não tem esse dinheiro disponível. Isso significaria que a partir do dia 5 de dezembro não teríamos mais ônibus na cidade de São Paulo circulando até o fim do ano. Não temos recurso do orçamento de esse ano de 2019 para poder ampliar o recurso que sai dos cofres da prefeituras e vai para as concessionárias", afirmou.

A Justiça de São Paulo pediu suspensão imediata do aumento da tarifa de ônibus na Capital. A decisão em caráter liminar expedida na noite desta quarta atende a uma ação civil pública da Defensoria Pública do Estado.

Após ser intimada, a gestão Bruno Covas (PSDB) precisaria cumprir a decisão e reduzir o valor para R$ 4.

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A tarifa praticada hoje na capital paulista é de R$ 4,30. O aumento de R$ 0,30 - ou 7,5% - começou a valer em 7 de janeiro e ficou acima da inflação acumulada desde o último aumento, em 7 de janeiro do ano passado. Com o reajuste, a integração passou a custar R$ 0,52 a mais, saindo de R$ 6,96 para R$ 7,21.

A decisão da juíza Carolina Martins Clemêncio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública, tem caráter de mandado e foi concedida em primeira instância.

Após ser intimada, a prefeitura é obrigada a cumprir a decisão e reduzir a tarifa para o índice anterior: R$ 4. Após baixar o valor, espera-se que a administração municipal recorra apresentando um agravo de instrumento, que será julgado em segunda instância. Um desembargador vai confirmar ou derrubar a liminar concedida pela juíza.

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Se o desembargador estiver de acordo com a decisão, continua valendo o valor de R$ 4 até o fim do processo. Porém, caso haja acolhimento do recurso da prefeitura, cai a liminar automaticamente e a tarifa voltará a ser de R$ 4,30 novamente até que o processo termine. (GSP e EC)

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