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Cotidiano

Crimes de ex-diretor da Dersa pode prescrever

Uma decisão do ministro do STF, Gilmar Mendes, deve levar o primeiro caso da Lava Jato de São Paulo à prescrição

16/02/2019 às 01:00

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O ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza é réu sob suspeita de desvios de R$ 7,7 milhões em desapropriações no Rodoanel Sul

O ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza é réu sob suspeita de desvios de R$ 7,7 milhões em desapropriações no Rodoanel Sul | / Mateus Bruxel/Folhapress

Uma decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes deve levar o primeiro caso da Lava Jato de São Paulo, que acusa o ex-diretor da Dersa (estatal paulista de rodovias) Paulo Vieira de Souza de desvios de R$ 7,7 milhões em desapropriações no Rodoanel Sul, à prescrição.

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No processo, o ex-diretor, conhecido como Paulo Preto, é réu sob suspeita de peculato (desvio de dinheiro público), inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha.

A decisão liminar (urgente e provisória) do ministro, assinada na quarta-feira (13), anula a fase final do processo e reabre a possibilidade de produção de provas por parte dos réus, fazendo com que a tramitação seja mais demorada.

Como Paulo Preto completa 70 anos no dia 7 de março, idade em que o tempo para que um possível crime caduque se reduz à metade, as acusações devem prescrever.

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Há duas semanas, o Ministério Público Federal havia pedido em suas alegações finais que o ex-diretor fosse condenado a cerca de 80 anos de prisão. Depois dessa manifestação, as defesas deveriam apresentar os seus argumentos finais e, então, a juíza Maria Isabel do Prado daria a sua sentença. Mas o advogado de Paulo Preto, José Roberto Santoro, recorreu às instâncias superiores afirmando que as defesas do caso não tiveram tempo de produzir as provas necessárias para os seus clientes.

O pedido foi negado pelo TRF-3 (Tribunal Regional da 3ª Região) e pelo o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Relator das liminares do caso, Gilmar Mendes acatou a solicitação e determinou o retorno à fase anterior do processo. "Neste juízo prévio e provisório, vislumbro constrangimento ilegal manifesto a justificar excepcional conhecimento deste habeas corpus (...), sobretudo em homenagem as princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório", disse o ministro em sua decisão. Por meio de nota, os procuradores da força-tarefa da Lava Jato em São Paulo afirmam que a decisão "poderá causar imenso prejuízo à ação penal".
(FP)

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