A+

A-

Alternar Contraste

Quarta, 04 Dezembro 2024

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta

Cotidiano

Defesa de sargento da FAB pede a STF acesso a inquérito

Bruno Hoffmann

16/07/2019 às 01:00

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram
Manoel Silva Rodrigues, 2º sargento da FAB, foi preso com 39 quilos de cocaína na comitiva de Jair Bolsonaro na Espanha

Manoel Silva Rodrigues, 2º sargento da FAB, foi preso com 39 quilos de cocaína na comitiva de Jair Bolsonaro na Espanha | / Reprodução Tv Globo

A defesa do 2.º sargento da FAB Manoel Silva Rodrigues, preso com 39 quilos de cocaína na comitiva do presidente Jair Bolsonaro na Espanha, pediu ao Supremo Tribunal Federal que determine "imediato acesso aos autos" de seu inquérito. Com o recesso da Corte, o habeas corpus foi endereçado ao presidente, Dias Toffoli.

Continua depois da publicidade

Rodrigues foi preso no dia 25 de junho ao desembarcar em Sevilha com 39 kg de cocaína. O segundo-sargento é comissário de bordo e fazia parte de uma equipe de 21 militares que prestava apoio à comitiva que acompanhou Bolsonaro na reunião do G-20, no Japão.

Na última sexta-feira, o Superior Tribunal Militar negou habeas ao sargento. Na petição, o advogado solicitava também à Corte Militar a concessão de uma liminar que determinasse o acesso aos autos.

No habeas ao Supremo, o advogado Carlos Alexandre Klomfahs relatou que "solicitou, em 8 de julho de 2019, por e-mail enviado ao Comando da Aeronáutica em Brasília, o número do processo e ou do IPM para se habilitar nos autos".

Continua depois da publicidade

"A resposta veio em 9 de julho de 2019 pelo encarregado do IPM, Cel Av Lincoln, limitando-se a informar a circunscrição e a auditoria, bem como o nome do juiz-auditor, mas não informou o número dos autos", narrou a defesa.

"Dessa omissão impetrou o HC no Superior Tribunal Militar, em 12 de julho de 2019, tendo a decisão monocrática em regime de plantão sido publicada na mesma data".

Klomfahs assinala que "uma vez existindo ação ou omissão proposital e não tendo outra forma de acesso ao magistrado, não podendo sacrificar a defesa a ida de São Paulo ao Distrito Federal tão somente para ter acesso aos autos, vez que sabe-se, os autos são eletrônicos". (EC)

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados