Em média 15 ciclomotores foram apreendidos por dia no estado de São Paulo, durante o primeiro trimestre deste ano.
As apreensões ocorrem desde que entrou em vigor a resolução n° 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre a categoria.
A regra inclui também os veículos de autopropelidos e bicicletas elétricas.
1.384 ciclomotores foram recolhidos aos pátios entre janeiro e março, de acordo com o Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).
Como funciona a resolução
Em vigor desde 1° de janeiro, os condutores e proprietários tiveram quase dois anos para se adaptar e regularizar as situações.
Foi definido pelo conselho que os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com motor a combustão ou elétrico e velocidade máxima de 50 km/h.
Já os veículos elétricos, podem ter até 4.000 watts (4kw) de potência.
Para circular com ciclomotores, o Detran exige registro, emplacamento, CNH A ou ACC e capacete.
Diferença
Os veículos ciclomotores, conhecidos como cinquentinha, são diferente das bicicletas elétricas e dos autopropelidos, que se enquadram nas duas outras categorias.
Para esses meio de transporte, não é necessário CNH, registro, capacete e nem emplacamento.
As bicicletas elétricas têm pedal assistido, não podem conter aceleradores, devem ter até 1.000 watts de potência o limite máximo de velocidade é de 32 km/h.
Já os autopropelidos também possuem as mesmas limitações em relação a potência e velocidade, porém, pode conter aceleradores e não ultrapassa os 130 cm entre eixos e a largura de até 70 cm.
Perfil das infrações
De janeiro até março, foram 1.919 infrações cometidas por ciclomotores registradas pelo Detran, o que levou às 1.400 apreensões aos pátios.
Confira a lista das 10 principais infrações
- Conduzir o veículo que não esteja registrado – 981
- Dirigir veículo sem possuir CNH/PPD/ACC – 265
- Deixar de efetuar registro de veículo em 30 dias, quando for transferir a propriedade – 215
- Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado – 113
- Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança – 45
- Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem o uso de capacete de segurança – 34
- Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais – 27
- Dirigir veículo com CNH de categoria diferente do veículo – 26
- Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório – 23
- Permitir posse/Condução do veículo a pessoa sem CNH/PPD/ACC – 22
O número de apreensões pode ser menor que o número de infrações, porque um veículo apreendido pode ter cometido uma ou mais infrações.
Capital paulista
No primeiro trimestre, foram 236 remoções ao pátio e 250 infrações cometidas na capital paulista.
Na cidade de São Paulo, ao contrário do cenário registrado no estado, o principal motivo para o recolhimento de ciclomotores foi a falta de registro do veículo no prazo de 30 dias após a transferência de propriedade, com 215 ocorrências.
