Uma importante mudança na legislação de proteção social do país está pronta para ir a voto no Plenário do Senado. O Projeto de Lei 401/2019 propõe reduzir de 60 para 50 anos a idade mínima para que a pessoa com deficiência seja reconhecida como idosa perante a lei, garantindo acesso antecipado a todas as garantias e direitos previstos no Estatuto do Idoso.
Caso seja aprovada de forma definitiva, a concessão da nova condição etária não será automática, dependendo da realização de uma avaliação individualizada nas esferas médica, social e psicológica.
O alerta dos relatores no Congresso
A tramitação da matéria avançou com respaldo técnico e relatórios favoráveis. Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o relator do projeto, senador Flávio Arns (PSB-PR), enfatizou a necessidade de equilibrar as condições de envelhecimento:
“Conforme a deficiência, podemos observar reduções na expectativa de vida que variam até algumas décadas para baixo, se compararmos com a média da população. Estamos longe de um patamar de igualdade“, ressaltou Flávio Arns.
Já o relator na Comissão de Direitos Humanos (CDH), senador Paulo Paim (PT-RS), defendeu que o texto abre espaço para políticas públicas mais assertivas:
“Minimizando os possíveis impactos negativos do avanço da idade em um grupo social especialmente vulnerável“, reforçou Paulo Paim.
Próximos passos da votação
O PL 401/2019 já cumpriu todas as etapas anteriores de tramitação: foi aprovado pela Câmara dos Deputados e passou pelas comissões temáticas do Senado. A matéria aguarda agora a deliberação dos senadores em Plenário para definir o futuro da proposta.






