A+

A-

Alternar Contraste

Terça, 05 Novembro 2024

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta

Cotidiano

Eduardo Cunha tem candidatura autorizada por Justiça de SP

Com a decisão, Eduardo Cunha (PTB) fica livre para disputar o cargo de Deputado Federal

Leonardo Sandre

15/09/2022 às 13:34  atualizado em 15/09/2022 às 13:43

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram
Cunha teve seu mandato cassado pela Câmara dos Deputados em 2016

Cunha teve seu mandato cassado pela Câmara dos Deputados em 2016 | Antonio Cruz/ Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo autorizou, por maioria de votos (4 a 2), o pedido de registro de candidatura de Eduardo Cunha (PTB) para o cargo de Deputado Federal. 

Continua depois da publicidade

O julgamento ocorreu após a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) contestar o registro da candidatura do ex-deputado Eduardo Cunha, que tenta disputar o cargo novamente.

No final de julho, a Justiça suspendeu a decisão da Câmara que tornava Eduardo Cunha inelegível e ele então pode se candidatar. 

Para a Procuradoria, entretanto, Cunha deveria permanecer inelegível, seguindo a decisão que cassou o seu mandato em 2016.

Continua depois da publicidade

Ao todo, o Ministério Público entrou com ações de impugnação contra 83 candidatos apresentados à Justiça Eleitoral em São Paulo. 

Geninho Zuliani (União), vice de Rodrigo Garcia (PSDB) na chapa que disputa a reeleição ao governo de São Paulo, chegou a estar entre os nomes contestados, mas o Ministério Público Eleitoral suspendeu a ação após analisar os argumentos da defesa do político. 

A maioria dos pedidos impugnados ocorreu por conta da ausência da apresentação de documentos para habilitação dos candidatos, como certidão criminal. 

Continua depois da publicidade

Outro ponto foi a ausência da certidão de quitação eleitoral, que abrange a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados