Embu das Artes: TRE mantém decisão de cassação de Ney Santos e Hugo Prado

A chapa havia sido cassada em 19 de abril deste ano, mas a defesa do prefeito de Embu das Artes entrou com embargos de declaração, que foram julgados na última quinta-feira (11)

Ney Santos (dir.) e Hugo Prado (esq.) respondem a uma ação de investigação judicial eleitoral, referente as eleições de 2020

Ney Santos (dir.) e Hugo Prado (esq.) respondem a uma ação de investigação judicial eleitoral, referente as eleições de 2020 | Reprodução/Facebook

O Tribunal Regional Eleitoral manteve, na tarde desta quinta-feira (11), a decisão que cassou a chapa formada por Ney Santos (republicanos) e Hugo Prado (MDB), vencedora das eleições municipais de 2020, em Embu das Artes, na Grande São Paulo. Os dois podem ser afastados a qualquer momento. A decisão ainda cabe recurso.

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A chapa havia sido cassada em 19 de abril deste ano, mas a defesa do prefeito de Embu das Artes entrou com embargos de declaração, que foram julgados nesta quinta-feira. “Acolheram, em parte, os embargos, somente para constar da fundamentação o enfrentamento da questão relativa ao elemento subjetivo do tipo, sem alteração do resultado do julgamento”, sentenciou o TRE.

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Em um áudio atribuído a Ney Santos, ao qual o “Portal O Taboanense”  teve acesso, o prefeito procurou tranquilizar seu grupo político. “Amigos, dando um toque rapidinho aí, foi julgado hoje aquele agravo que já era previsto aqui em São Paulo e agora vamos recorrer para Brasília. Fiquem tranquilos que está tudo no comando de Deus”.

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Segundo um advogado da região, que pediu para não ser identificado, “O prefeito cassado poderá ingressar com recurso junto ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, pedindo a concessão do efeito suspensivo para se manter no cargo até julgamento final pelo plenário daquela Corte”.

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Em contato do “Portal O Taboanense” o presidente da Câmara Municipal de Embu das Artes, Renato Oliveira, disse que até o momento não foi notificado sobre nenhuma decisão que afastasse o prefeito Ney Santos. “Nós não fomos notificados de absolutamente nada até o momento. Até agora segue como está”.

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A reportagem do “Portal O Taboanense” procurou a assessoria do prefeito Ney Santos e de Hugo Prado, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

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Entenda o caso

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Ney Santos e Hugo Prado respondem a uma ação de investigação judicial eleitoral, referente as eleições de 2020. Segundo a acusação, a chapa teria praticado “abuso de poder econômico”, além de ter ferido o princípio da impessoalidade na publicidade dos atos em dois jornais informativos, “Prestação de Contas – 2017 a 2020”, o qual teve a tiragem de 10 mil exemplares e “Prestação de Contas – Especial Covid-19”, que teve uma circulação de 50 mil exemplares.

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As duas publicações foram pagas com dinheiro do próprio candidato e não houve uso de recursos públicos nos informativos. Porém a acusação entendeu que houve “exaltação à pessoa do candidato, uso promocional de doações de bens em ano eleitoral, publicação da distribuição de cestas básicas nas redes sociais, divulgação de obras e ações da prefeitura, a inserção do nome “Ney Santos” na grande quantidade de informativos distribuídos à população de Embu das Artes”.

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O relator do TRE sentenciou que “Como o art. 74 da Lei n. 9.504/97 define por abuso de autoridade a inobservância do § 1º, do art. 37, da CF/88, para fins do disposto no art. 22, da LC n. 64/90, penso que a interpretação de tal dispositivo constitucional, no que tange aos seus elementos essenciais, deve ser idêntica nos casos em que ele é objeto de ação de improbidade administrativa e nos casos em que ele é objeto de ação eleitoral, embora nesta haja também a incidência do art. 22, XVI, da LC n. 64/90”.

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A ação foi proposta pela Coligação Coragem para Renovar Embu das Artes formada pelos partidos PT / Psol / PCdoB e Pros