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Cotidiano
O engenheiro foi condenado por calúnia sobre suposta participação de uma mulher de Juiz de Fora (MG), Lívia Gomes Terra, no atentado
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O presidente Jair Bolsonaro | Marcelo Camargo/Agência Brasil
O engenheiro Renato Henrique Scheidemantel, morador do Rio de Janeiro, foi condenado a 10 meses de prisão por publicar nas redes sociais fake news sobre suposta participação de uma mulher de Juiz de Fora (MG), Lívia Gomes Terra, no atentado ocorrido na cidade contra o então candidato Jair Bolsonaro, em 6 de setembro de 2018.
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A condenação partiu do juiz da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Flávio Itabaiana. O magistrado é o mesmo que atuou em processos envolvendo o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, que trabalhava com o filho de Bolsonaro, senador Flávio Bolsonaro (PL), quando deputado estadual pelo Rio de Janeiro.
O engenheiro foi condenado por calúnia. A publicação nas redes sociais ocorreu logo depois do atentado. Durante a instrução do processo, uma tentativa de conciliação não foi realizada porque Scheidemantel não foi localizado pelos oficiais de Justiça. Em outra, ele foi citado, mas não compareceu.
Lívia Gomes afirmou em depoimento à Justiça que começou a ser ofendida na internet dois dias depois do atentado, em 8 de setembro de 2018. Disse ter recebido uma postagem que a acusava de ter repassado uma faca a Adélio Bispo para o atentado e que a mensagem já era um compartilhamento.
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Nesse momento, Lívia procurou um advogado e a Polícia Federal. A mulher declarou à Justiça do Rio que na semana do atentado em Juiz de Fora estava doente, em casa, e que foi envolvida em um crime de repercussão nacional.
Em outro ponto do depoimento relata que passou a receber ameaças, inclusive de morte. Conforme ela, a mensagem inicial teria partido de Scheidemantel. A mulher, durante o interrogatório, sustentou que sua vida foi abalada e que ficou impedida de sair de casa, "pois todos ficavam olhando na sua direção", diz trecho da sentença.
A moradora de Juiz de Fora afirmou ter procurado tratamento psiquiátrico e que entrou em depressão. O juiz Itabaiana afirma na sentença não restar dúvidas sobre o caráter ofensivo da postagem do engenheiro.
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"É imprescindível fazer menção que o uso contínuo e nocivo das redes sociais não pode servir de desculpa para a prática de crimes contra a honra (aliás, tais delitos têm crescido exponencialmente nos últimos anos), eis que os aplicativos e sites de internet não se constituem em 'terras sem lei' [...]", pontuou o magistrado.
Itabaiana disse também que veículos online possuem alta capacidade destrutiva da dignidade e honra pessoal quando utilizados de forma criminosa e aumentam consideravelmente o alcance de ofensas proferidas.
Ao prestar declarações ao longo do processo, o engenheiro alegou que seu perfil na rede social Facebook foi invadido em 6 de setembro, data do atentado. O juiz refutou a afirmação dizendo que o engenheiro continuou a postar normalmente depois desta data, "o que demonstra não houve invasão alguma".
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