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Autocuratela é permitida para qualquer pessoa com 18 anos ou mais | Pexels (ilustrativa)
Os cartórios fizeram ações ao longo do Brasil explicando como funciona a autocuratela, uma nova ferramenta jurídica que permite que qualquer pessoa indique previamente quem irá cuidar de sua saúde e do patrimônio em caso de incapacidade.
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A ferramenta é permitida para qualquer pessoa com 18 anos ou mais e foi aprovada, em outubro de 2025, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Qualquer pessoa com 18 anos ou mais pode indicar alguém como curador, ou seja, alguém para cuidar da saúde e patrimônio, em caso de incapacidade.
Para fazer o registro, o interessado deve procurar um cartório de notas ou acessar a plataforma E-notariado para indicar um ou mais curadores, em ordem de preferência.
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Após o pagamento de uma taxa para a autocuratela, o tabelião irá avaliar se o pedido foi feito de forma espontânea ou não para poder registrar a escritura.
Antes da nova ferramenta, o curador era determinado a partir da “ligação” entre os envolvidos, dando preferência ao cônjuge e, em seguida, ao pai ou mãe, até chegar nos descendentes mais aptos.
Desde o lançamento da Transferência Digital de Veículos (TDV), em março de 2024, mais de 70 mil operações digitais foram realizadas, gerando economia estimada de R$ 23 milhões para os cidadãos e o poder público.
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Além disso, o serviço do Portal Cartório SP permite solicitar certidões de nascimento, casamento ou óbito de maneira totalmente online.
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