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O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o candidato derrotado à Presidência da República Fernando Haddad (PT) e a coligação "O Povo Feliz de Novo" paguem uma multa de R$ 176.515 por impulsionamento irregular de conteúdo contra Jair Bolsonaro (PSL) durante a campanha presidencial - candidato que saiu vencedor. Para Fachin, a prática desrespeita as regras eleitorais e provoca um desequilíbrio na campanha. A multa, explicou o ministro, é correspondente ao dobro do valor do contrato (cerca de R$ 88 mil) de impulsionamento de materiais do site 'A verdade sobre Bolsonaro'. A decisão foi dada em ação apresentada por Bolsonaro durante a campanha presidencial no ano passado. Na ocasião, o ministro Luis Felipe Salomão já havia dado uma decisão liminar para suspender o contrato que foi fechado com a Google. A empresa não sofreu nenhuma sanção porque, à época, interrompeu a prática. (EC)
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