FGTS está liberado para moradores de Embu das Artes atingidos por enchentes

Solicitação, que pode ser feita até dia 23 de maio, ocorre por conta das fortes chuvas que atingiram a cidade no início do ano

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço | MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade está liberado para os trabalhadores de Embu das Artes que foram atingidos pelas enchentes. A liberação ocorre por conta das fortes chuvas que atingiram a cidade no início do ano.

Continua após a publicidade

A Defesa Civil informou que moradores das áreas afetas podem fazer a solicitação até o dia 23 de maio através do aplicativo do FGTS, sem necessidade de ir até uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

Entretanto, é necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

Continua após a publicidade

Como solicitar o saque FGTS por calamidade

 Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque > Calamidade pública” > acessar a cidade;

Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

Continua após a publicidade

Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;

O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Documentos necessários 

Continua após a publicidade

Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;

Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Continua após a publicidade

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou entrar em contato com a Caixa pelo Fale Conosco 0800 726 0207.